Está para analise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2016 diz que independentemente de acordo, as férias poderão ser fatiadas, em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 (quatorze) dias. A Lei do Trabalhador (Lei 5.452/1943) determina que o prestador de serviço tire um só período de férias, depois de um ano de trabalho. Mas de acordo com o senador Deca (PSDB-PB), autor do projeto, a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das férias, pois poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às demandas familiares. "Por estas e outras razões, a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje", conclui o parlamentar.
Segundo a Agência Senado, o fatiamento das férias poderá ser efetivada mediante acordo escrito, individual ou coletivo e podem ser fracionadas em até três vezes. E o melhor juízo da possibilidade de divisão dos períodos é, nesses casos, do próprio interessado, o trabalhador. O servidor público, de acordo com a Lei 8.112/1990, pode parcelar as férias em até três etapas, também depois de um ano de exercício, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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