Estudantes de cursos de ensino à distância (EAD) e técnico-profissionalizante terão direito a 50% do quantitativo dos vales estudantis a que têm direito os alunos de graduação. O benefício é proposto em projeto de lei de autoria de autoria de vários vereadores foi aprovado em segunda e última votação pela Câmara Municipal. A matéria, agora, vai ser encaminhada ao Poder Executivo, para que possa ser sancionada e a lei entre em vigor. O benefício concedido pela Câmara vai atingir um grande número de estudantes feirenses que atualmente não contam com o vale-estudantil para freqüentar as aulas. É uma reivindicação antiga, que agora deve ser atendida pelo Município.
Empresas de ônibus urbano terão que manter livro para registro de ocorrências em sua frota
As empresas permissionárias do transporte coletivo urbano de Feira de Santana serão obrigadas a manter livro de registro de ocorrências nos veículos de sua frota. É o que determina projeto de lei de autoria do vereador Roberto Tourinho aprovado em segunda e última discussão pela Câmara Municipal. Cada veículo terá o seu livro de ocorrências, em formato de ata, devendo contar com páginas numeradas sequencialmente. A abertura do livro terá o seguinte texto: “Destina-se ao registro de ocorrências, reclamações e sugestões a serem efetuadas pelo usuário do transporte coletivo urbano de Feira de Santana, sendo obrigação do motorista e cobrador fornecer o livro sempre que solicitado”. Sugestões e reclamações devem ser acompanhadas do nome, endereço e documento de identificação do usuário além da data e horário. No caso de ocorrência de acidente ou discussão, descumprimento de horário, condições inadequadas dos veículos em termos de segurança, limpeza e conforto, o fato deve ser testemunhado por duas pessoas. A Secretaria de Transportes e Trânsito deverá fiscalizar o cumprimento da lei, adotar as medidas cabíveis. A empresa permissionária responsável pela infração sofrerá multa diária de R$ 1.000,00. A lei prevê o prazo de 90 dias para que as empresas possam se adequar.