O Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as instituições financeiras terão 45 dias para prestar as informações requisitadas pela Justiça. A fixação de um prazo para o cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo bancário consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2012, aprovado na reunião desta terça-feira (10) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, argumenta que a morosidade das quebras de sigilo tem sido empecilho para provimentos jurisdicionais, inclusive para os trabalhos investigativos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), cujas requisições se igualam às da Justiça. Nos pedidos feito por CPIs, o prazo é reduzido para 30 dias. Segundo Taques, a Lei Complementar 105/2001 estabelece regras mínimas para a quebra do sigilo bancário, mas não menciona a punição pelo descumprimento da ordem judicial que a determina. Substitutivo apresentado pelo relator, senador José Agripino (DEM-RN), permite ao juiz impor sanções ao responsável pela recusa ou atraso injustificados em prestar as informações. Essas sanções podem ser advertência e cobrança de 100 a 1 mil dias-multas. Leia mais na Agência Senado.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalística. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veículos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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