O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (8) a decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. De acordo com a decisão de Barbosa, condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar. O mesmo entendimento poderá ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio. — As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime — esclareceu Barbosa. Queiroz ganhou autorização para trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A., onde exerce a função de diretor-presidente. Na decisão, o presidente do STF afirmou além do benefício de trabalho externo, o ex-deputado permanece fora do presídio das 6h à 0h, porque também ganhou o direito de estudar teologia fora do presídio. Segundo Barbosa, além de não preencher os requisitos legais, Queiroz trabalha na própria empresa. As informações são da Agência Brasil.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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