
Foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão, Antônio Edson dos Santos Reis, acusado de matar a facadas a companheira Daiane Gonçalves Cruz, que deixou três filhos. O crime ocorreu por volta das 23h30 do dia 21 de junho de 2020, no conjunto Feira V, no bairro Mangabeira, em Feira de Santana. Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por ciúmes.
Durante uma discussão, ela foi agredida gravemente no quintal da residência, e socorrida por uma vizinha para o Hospital Geral Clériston Andrade, mas não resistiu. Um filho da vítima, de 8 anos, presenciou tudo.
O júri de quase 12 horas de duração foi realizado na quarta-feira (1º), no Fórum Desembargador Filinto Bastos e foi presidido pela juíza Márcia Simões Costa. A defesa foi composta por quatro advogados: Rafael Esperidião, Caio Brito, Marcos Silva e Daniel Vitor.
Ao Acorda Cidade, o advogado Caio Britto informou que o resultado do júri foi considerado bom pela defesa, mas não foi a tese principal.
“A gente pediu a absolvição, porém na tese subsidiária foi realmente a lesão corporal seguida de morte, que foi como decidiram os jurados. Perante as qualificadoras, se fosse pelo homicídio qualificado, certamente passaria dos 20 anos de prisão. Inicialmente a gente tratou que o réu Antônio Edson, na verdade, nem a esfaqueou, mas que foi justamente pela luta corporal que resultou na entrada da faca na barriga da vítima, em 3,5 cm. Conforme consta nos autos, só houve uma facada e o réu se retirou do ambiente. Por isso a gente buscou essa absolvição com base na negativa de autoria e como já dito, subsidiariamente a gente buscou essa lesão corporal seguida de morte, que foi o entendimento que seguiram os jurados.
Lesão corporal seguida de morte e não feminicídio
A promotora de Justiça Semiana Cardoso disse ao Acorda Cidade que o Ministério Público, por sua vez, pediu a condenação do acusado pelo crime de feminicídio, agravado pelas circunstâncias, que dificultou a defesa da vítima e também por motivo fútil, e recorreu da decisão dos jurados pela condenação por lesão corporal seguida de morte.
“ Infelizmente os jurados desclassificaram e por esta razão o Ministério Público sai daqui entendendo que não foi justa a decisão. Recorri para que seja feita a adequação, que seja possível fazer um novo julgamento, e ter um resultado adequado e justo para a sociedade. O laudo pericial demonstrava que a lesão apresentada no corpo da vítima indicava que a faca foi cravada de baixo para cima, e por esta razão o Ministério Público estava a sustentar que houve uma lesão indicativa de intenção”, explicou.
O crime
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, o réu, a vítima e uma vizinha estavam consumindo bebidas alcoólicas juntos e até o período da tarde, quando a vítima resolveu sair. Após o retorno dela para casa, o réu também retornou e a agrediu alegando que a mesma o traía. A vizinha relatou ter ouvido gritos da vítima pedindo socorro e que recebeu mensagens dela em seu celular, motivo pelo qual foi ao local verificar o que estava acontecendo. Neste momento a vizinha viu o acusado com uma faca na cintura, discutindo com a vítima.
Em seguida, quando deixava o local, por motivo não informado, foi alcançada pela criança de 8 anos, filha do casal, falando: ‘’ Tia, meu pai está matando minha mãe’’.
Ao retornar, encontrou a vítima com a faca encravada debaixo do peito, falando que foi Tonho, se referindo ao réu, que segundo o relato deixou o local “dando Tchau”, de forma sarcástica.
O réu aguardou o julgamento preso no Conjunto Penal de Feira de Santana, onde cumprirá a pena aplicada.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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