Fiscalização
Liminar determina retirada de propagandas eleitorais irregulares de 31 candidatos
A pena é de multa diária de cinco mil reais para os candidatos que não retiramem as peças publicitárias afixadas em bens públicos, principalmente, ao longo dos canteiros central e lateral da Avenida Luis Viana Filho e nas imediações da praia do Jardim de Alah.