Saúde
Planserv: mudança de acomodação exige cumprimento de carência pelos beneficiários
A mudança de acomodação, segundo informações de nota enviada à imprensa, deve ser solicitada pelo titular do plano nos postos Planserv da Rede SAC.
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O beneficiário do Planserv que solicita a mudança de acomodação – de enfermaria para quarto privativo – deve ficar atento à necessidade de cumprimento de carência. Ele tem que aguardar o prazo de 90 dias estabelecidos pela Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005 lei.
A mudança de acomodação, segundo informações de nota enviada à imprensa, deve ser solicitada pelo titular do plano nos postos Planserv da Rede SAC. E os 90 dias começam a ser contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao desconto em folha (contracheque).
O beneficiário titular e cada um de seus dependentes pagam R$ 45 por mês pela acomodação em quarto individual. O valor é acrescido à mensalidade da assistência. E não é possível apenas um membro do grupo familiar migrar de enfermaria para quarto. A mudança é válida para todos os integrantes.
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