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Planos de saúde terão que garantir atendimento, confira os prazos

A ANS determinou que os clientes de operadoras não precisarão mais esperar pela marcação de consultas e exames. Medida entra em vigor em setembro

Acorda Cidade

A demora enfrentada por usuários de planos de saúde para conseguir atendimento médico está na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabeleceu prazos para as operadoras. A norma passa a valer em setembro e, caso a empresa não cumpra a resolução, ficará sujeita a multa de até R$ 80 mil. Um fiscal da ANS ainda irá avaliar se o plano de saúde possui rede credenciada de profissionais capaz de atender aos clientes.

Das reclamações recebidas pela agência reguladora, 9% são por causa da demora no atendimento e 60% estão relacionadas à negativa de cobertura, quando o usuário não consegue marcar consulta com determinado especialista.

Pelas novas regras, quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente poderá procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento da consulta ou serviço prestado. De acordo com a resolução da ANS, o plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.

A empresária Maria do Carmo Souza Santos, 52 anos, só conseguiu consulta com geriatra para o final de julho. “Quando a gente liga e diz que a consulta é particular, a atendente marca para a semana seguinte, mas, quando é plano de saúde, é de 20 dias em diante, isso porque a clínica quer ganhar dinheiro e os planos de saúde pagam uma miséria”, denuncia ela, revoltada. 

Nos casos em que não há um profissional credenciado no município onde reside o usuário, a operadora deve ainda providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador, assim como o retorno à cidade de origem.

No entanto, a ANS alerta que o prazo vale para atendimento com qualquer médico ou dentista da rede credenciada, ou seja, não há garantia para o usuário ser atendido por um profissional de sua escolha. Isso, segundo a agência reguladora, porque o profissional selecionado pode estar com a capacidade de atendimento no limite.

Representantes das operadoras de planos de saúde consideraram os prazos estabelecidos pela ANS possíveis de serem cumpridos. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que os prazos “são razoáveis de serem cumpridos”.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que os prazos já vêm sendo praticados pelo mercado. Mas alertou que a marcação de consultas e exames é controlada pelos médicos e laboratórios.

Prazos

Até três dias úteis:  exames de laboratório em regime ambulatorial;

Até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista;

Até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e atendimento hospitalar (dia);

Até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas;

Até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva (marcada);

Imediato: urgência e emergência;

Não há prazo: para consulta de retorno. Fica a critério do profissional rahia)esponsável pelo atendimento. (Tribuna da Bahia)