Acorda Cidade
No Brasil e no mundo, existe uma grande preocupação quanto ao tratamento de todo tipo de resíduo gerados nas atividades humanas. São inúmeras as medidas para lidar com o descarte de materiais, sejam eles de origem doméstica ou industrial, visando sua diminuição, manejo adequado e reciclagem, visando sempre a diminuição de impactos ambientais.
E quando se trata dos resíduos de serviços ligados à saúde, popularmente conhecidos como “lixo hospitalar”, esses cuidados e preocupações se tornam ainda mais intensos, já que a origem do material, além de poluente, também pode se tornar veículo de transmissão de doenças e epidemias, colocando em grande risco a integridade física de populações humanas e animais inteiras.
Por isso, as leis de vigilância sanitárias vigentes exigem a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, ou PGRSS. Seu planejamento, implantação, funcionamento e fiscalização demandam uma série de recurso tecnológicos, humanos e jurídicos. Apesar de complexo, conheça mais sobre essa medida indispensável para o bem-estar de pacientes, profissionais da saúde e comunidades inteiras.
Como funciona o PGRSS e quem precisa dele?
Um levantamento do Ministério do Meio Ambiente detectou que são produzidas cerca de 625 a .1.250 toneladas de lixo hospitalar diariamente em todo o Brasil. Os principais geradores desse tipo de material são os hospitais (incluindo unidades móveis e atendimento domiciliar) laboratórios de análises clínicas e diagnóstico, centros de pesquisa médica, farmácias, clínicas odontológicas, veterinárias e até serviços de acupuntura, estética e estúdios de piercings e tatuagens, entre outros.
Esses estabelecimentos precisam se adequar ao PGRSS, pois são emissores de:
– Resíduos Potencialmente Infectantes (Grupo A)
– Resíduos Químicos (Grupo B)
– Resíduos Radioativos (Grupo C)
– Resíduos Comum ( Grupo D)
– Resíduos Perfurocortantes (Grupo E).
Para controlar essa gama de material descartado, O PGRS atua em diferentes etapas e ambientes.
Etapa interna: ocorre dentro da unidade de serviços e precisa cumprir estágios de identificação dos geradores de resíduos, sua descrição e registro, identificação dos tipos e categorias de resíduos e seu manejo adequado, que pode inclui processos de identificação e segregação, transporte, acondicionamento temporário, tratamento e coleta para transporte externo.
Etapa de descarte: encaminhamento para a coleta seletiva e/ou para o serviço especializado em coleta e descarte de resíduos hospitalares. Grande arte desse material deve ser destinada à incineração, método mais eficiente de eliminação de agentes biológicos e infecciosos presente nos restos de tecidos humanos, animais e no material contaminado por eles.
Para o encaminhamento adequado desses resíduos, o PGRSS também desenvolve uma apurada avaliação de risco que determinará seu destino final. Graças à gestão sustentável, é possível que parte do lixo hospitalar seja destinado à reciclagem, desde que submetidos à autorização de órgãos públicos sanitários.
O que diz a Lei?
Em virtude da complexidade do material tratado e de seus inúmeros processos necessários para sua eficiência, há toda uma legislação específica para o PGRSS. (Acesse o link para obter informações jurídicas detalhadas e adequar seu estabelecimento).