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O juiz Paulo Albiani Alves aceitou pedido de liminar que obriga a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde a oferecer atendimento médico aos segurados. Caso a operadora descumpra a determinação, deverá pagar multa diária de R$ 200 mil.

Ainda segundo decisão do juiz da da 28ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, o Bradesco Saúde deve reeembolsar todo o valor gasto pelos consumidores em consultas, exames e procedimentos médicos particulares realizados durante o período de paralisação de atendimento médico aos segurados do plano. O atendimento está suspenso desde o dia 25 de julho.

Segundo o Ministério Público da Bahia, o juiz entendeu que os consumidores não podem ser penalizados por conta de um desentendimento entre a prestadora dos serviços de plano de saúde e os médicos a ela credenciados, quanto ao valor justo no pagamento dos honorários médicos. “O desentendimento decorrente do negócio jurídico entre a classe médica e a operadora dos serviços não pode inviabilizar o direito do consumidor de utilizar os serviços do plano privado de assistência à saúde”, afirmou Pablo Albiani.

Ainda pela liminar, o Bradesco Saúde deve divulgar uma linha telefônica para que os segurados que não estejam conseguindo atendimento entrem em contato e solicitem marcação de consultas e procedimentos.

Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-Ba) Francisco Magalhães, a suspensão foi provocada pela falta de reajuste nos valores pagos aos médicos por exames e procedimentos médicos no estado.

"O Bradesco Saúde se recusa a negociar há algum tempo reajustes para procedimentos médicos, por isso nós resolvemos parar. São mais de 200 mil vidas assistidas pelo plano", explicou Francisco Magalhães ao Correio24horas. Ele diz que a empresa se recusa a negociar o aumento dos valores.

A liminar havia sido recomendada pelo Ministério Público desde o dia 30 de junho, mas, diante do descumprimento do compromisso assumido, a Bradesco Saúde foi acionada na Justiça. A ação civil pública contra a operadora foi ajuizada pelo Ministério Público, a Defensoria Pública e o Procon.

Caso não possua condições de pagar os custos do procedimento particular, o consumidor deve pedir que a seguradora indique um local de atendimento em rede não referenciada.  

Fonte: Correio