Acorda Cidade
Improbidade administrativa
Salvador: Secretário Municipal de Educação tem bens bloqueados
A decisão atende pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MP-BA) por meio de ação de improbidade administrativa.
Desvio de recursos, superfaturamento de despesas, violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação e outras graves irregularidades na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Trabalhador) no município de Salvador (BA) levaram a 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia a determinar, no fim de outubro, o bloqueio dos bens do secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult), Carlos Ribeiro Soares, e da assessora-chefe da Assessoria Estratégica de Gestão da secretaria, Sara Almeida Rocha, até o valor de 7,819 milhões de reais.
De acordo com a procuradoria da República na Bahia, também tiveram os bens bloqueados o diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh), Paulo Roberto de Araújo, até o montante de 6,782 milhões de reais, e o proprietário da Faculdade Evangélica de Salvador (Facesa), Telmo Luiz de Oliveira, até a importância de 1,036 milhões de reais.
A decisão atende pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MP-BA) por meio de ação de improbidade administrativa ajuizada, em setembro último, pelas procuradoras da República, Melina Montoya Flores e Juliana Moraes, e pela promotora de Justiça Rita Tourinho.
as investigações apuraram que os contratos foram executados de forma absolutamente ilícita, com fraude ao princípio da obrigatoriedade de licitação, terceirização indevida dos serviços contratados, desvio de finalidade na aplicação dos recursos, liberação indevida de verbas, prestação de contas irregular, apresentação de documentos falsos para comprovar supostos gastos, superfaturamento de despesas, além de outras irregularidades. Constatou-se, também, que a prestação dos serviços relativos ao programa estava a cargo do Idesh e da Facesa apenas formalmente, pois, materialmente, a coordenação do programa ficou sob a responsabilidade da Secult, por meio da assessora-chefe, Sara Almeida, e de outros funcionários que compunham a equipe chefiada pelo então secretário Carlos Soares Ribeiro.
De acordo com os autores da ação, a Secult dispensou o processo licitatório na contratação do Idesh e da Facesa para a execução dos dois contratos no valor total de 7,8 milhões de reais, justificando-se indevidamente no art. 24, inc. XIII, da Lei nº. 8666/93, no entanto os serviços contratados não tinham qualquer afinidade com atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional.