Promulgada lei que obriga uso de sacolas plásticas recicláveis no comércio de Feira
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Estabelecimentos comerciais de Feira de Santana devem fornecer aos clientes, gratuitamente, alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel ou plásticas recicladas pós-consumo. A determinação consta da Lei Municipal nº 4.355/2025, promulgada nesta quinta-feira (13) pelo presidente da Câmara, Marcos Lima (União). De autoria do ex-vereador Pedro Cícero (que exerceu mandato até 2024), a proposta proíbe que os comerciantes utilizem e distribuam sacos e sacolas não recicláveis para os consumidores embalarem ou transportarem seus produtos.

O prazo para os estabelecimentos se adequarem, visando adotar providências para substituição das embalagens e cumprimento da nova norma em âmbito municipal é de 180 dias, contados a partir da publicação da lei. Conforme estabelece o artigo 6º da legislação, caberá ao Poder Executivo promover a conscientização da população sobre a importância do uso de sacos e sacolas recicláveis. Para isto, poderá firmar parcerias, assinar convênios e criar programas especiais, como forma de reduzir a poluição do ecossistema.

Alguns casos específicos estão excetuados das determinações da lei. Ela não se aplica, por exemplo, a embalagens originais das mercadorias, as que são oferecidas pelos estabelecimentos para pesagem de produtos perecíveis e a filmes plásticos utilizados para embalar alimentos. Seguindo especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a exigência prevê que as embalagens para transporte e acondicionamento dos produtos devem ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fonte renovável.

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