Acorda Cidade
O projeto de lei de nº 076/2013, de autoria do vereador Reinaldo Miranda – (PSDB), que altera a Lei 1.615/92, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo, está previsto para ser votado, em segunda discussão, no dia 3 de agosto, na 67ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana.
De acordo com o artigo 1º do projeto, a Lei 1.615/92 no seu Anexo III, Volume I, dá a seguinte redação ao item III², letra a do Gabarito de Altura:
“III², letra a – O Gabarito máximo de altura compreendendo a parte interna do Anel de Contorno (Avenida Eduardo Fróes da Mota), não poderá ultrapassar os 10 (dez) pavimentos ou 30 m (trinta metros)”.
O artigo 2º da proposição diz que esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da emenda 01/2013, de autoria do edil José Carneiro (PSL).
Também está programada para ser votada na sessão legislativa do dia 03 a emenda 01/2013, de autoria do vereador José Carneiro Rocha (PSL), que dá nova redação ao artigo 1º do projeto de lei de nº 076/2013 na III², letra a da Lei 1.615/92.
“III², letra a – O Gabarito máximo de altura compreendendo a parte interna do Anel de Contorno (Avenida Eduardo Fróes da Mota) poderá ultrapassar os 10 (dez) pavimentos ou 30 m (trinta metros), observando o pagamento dos seguintes valores aos cofres do Poder Executivo Municipal antes da liberação da Licença de Construção.
– Alvará de Construção para Comercial e Residencial – R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) o m².
– ISS (Imposto Sobre Serviços) de área Comercial – R$ 36,00 (trinta e seis reais) o m².
– Projeto de Combate a Incêndio e Pânico – Residencial e Comercial – R$ 12,00 (doze reais) o m²”.