Câmara de Feira

Projeto determina punição aos estabelecimentos que não garantirem meia entrada

Segundo o projeto, tem direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de ensino que comprovem sua condição de discente.

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Danillo Freitas

Foi aprovado em segunda discussão na Câmara de Feira de Santana, nesta quarta-feira (4), o projeto que determina punição aos estabelecimentos que não garantirem direito à meia entrada. A proposta foi votada e aprovada por maioria dos presentes na sessão.

De acordo com o autor do projeto, vereador Pablo Roberto (PMDB), a meia entrada é direito assegurado aos estudantes para acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e eventos esportivos e de lazer realizados em espaços públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso que seja cobrado ao público geral.

Segundo o projeto, tem direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de ensino que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil.

O PL informa que se configura desrespeito ao direito a pagamento de meia entrada qualquer forma de subtrair, burlar ou enganar o possuidor desse direito fazendo com que este não tenha acesso a esse direito, como não ofertar cota de meia entrada prevista, simular venda de meia entrada, não ofertando entrada inteira àqueles que devem adquiri-las para adentrar aos constantes, de modo a ludibriar o consumidor possuidor da garantia de pagamento de meia a acreditar que está possuindo ingresso conforme seu direito.

Em caso de descumprimento desta lei, será aplicada multa de 10% a 50% do faturamento bruto do evento. Após nova infração, haverá cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização será de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).