Danillo Freitas
Foi aprovado em primeira discussão nesta terça-feira (9), na Câmara de Feira de Santana, o Projeto de Lei (PL) 050/2015, que estabelece prazo para recuperação de vias públicas quando forem realizados serviços de implantação e reparos da rede de água e esgoto por empresas prestadoras contratadas e permissionárias ou concessionárias de serviços.
De autoria dos vereadores Isaías de Diogo (PPS) e Alberto Nery (PT), a redação do PL, diz que se por alguma razão o serviço realizado por uma determinada empresa necessitar danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento de vias públicas, a mesma deverá promover o recapeamento ou asfaltamento do local no prazo máximo de até 72 horas a contar do término da obra.
O descumprimento deste projeto poderá resultar em imposição da pena de multa diária no valor correspondente a R$ 1 mil. As prestadoras de serviços devem utilizar material asfáltico igual ou superior à qualidade do anterior.
“O projeto chega em uma boa hora. Era uma necessidade dessa cidade. Temos como exemplo a rua Calamar, que foi asfaltada recentemente e a Embasa está abrindo buracos no local”, afirmou Isaías de Diogo.