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Com o objetivo de obter a decretação da perda do cargo eletivo do prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões Silva, em função de sua desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem declaração de justa causa, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolada no Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) moveu uma ação na tarde desta terça-feira (13).
Além da ação, a PRE/BA expediu, na última sexta-feira, uma recomendação orientando os promotores eleitorais de todo o estado a acompanhar os pedidos de desfiliação partidária em sua região de atuação. A ideia é evitar o troca-troca de partidos para a candidatura nas eleições de 2012, sem que haja justa causa para as desfiliações.
Com as medidas adotadas, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga pretende garantir o cumprimento da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, que disciplina a chamada “fidelidade partidária”. De acordo com a norma, o político que pede desfiliação sem declaração de justa causa pode perder seu cargo eletivo, e quando o partido não formular o pedido, o Ministério Público Eleitoral ou quem tenha interesse jurídico pode fazer o requerimento. São consideradas justificativas válidas a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal, sendo necessário que a Justiça Eleitoral julgue a causa alegada.
O político Paulo Cezar Simões Silva pediu a desfiliação do PSDB à Justiça Eleitoral em 27 de julho deste ano sem apresentar justa causa, e filiou-se ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) apenas 48 horas depois. “Vale dizer, o motivo que levou o acionado a deixar o PSDB foi o seu ingresso nas fileiras do PDT, com vistas, principalmente, às eleições que se aproximam”, afirma o procurador Sidney Madruga na ação. O documento pede que a decretação da perda do cargo, e que a Justiça Eleitoral comunique o ocorrido à Câmara de Vereadores de Alagoinhas para que o vice-prefeito seja empossado.
Recomendação – A recomendação remetida pela PRE/BA aos promotores eleitorais na última sexta-feira ressalta a importância de acompanhar os pedidos de desfiliação e, no caso do solicitante ter cargo obtido por meio de eleições, de acompanhar indícios que possam apurar se houve justa causa. É recomendado, ainda, que os promotores solicitem às respectivas zonas eleitorais a comunicação imediata sobre pedidos de desfiliação, passando estas informações ao procurador Regional Eleitoral com máxima urgência, para garantir o cumprimento dos prazos legais quando houver necessidade de solicitar a decretação de perda de cargo.