Acorda Cidade
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o candidato a deputado estadual pelo PR, Alecsandro de Souza Santos, Léo Kret, por promover propaganda eleitoral irregular mediante a circulação, em Salvador e no interior da Bahia, de um veículo marca Sprinter ou equivalente, contendo plotagem com foto, nome e número do candidato, cujas dimensões são superiores ao limite de 4m². A informação foi divulgada ontem (27), pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral e do Ministério Público Federal na Bahia.
A lei que estabelece normas para as eleições, 9.504/97, veda a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições superiores a 4m² em bens particulares. Na representação, a PRE pede a concessão de liminar para que seja determinada, no prazo máximo de 48h, a apreensão do veículo ou a remoção da plotagem ou sua adequação ao limite estabelecido, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pela Justiça por descumprimento.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que o veículo acaba se transformando em verdadeira propaganda eleitoral irregular “ambulante”, o que viola frontalmente a legislação eleitoral ao produzir o indesejável efeito de outdoor e prejudicar o equilíbrio do pleito. “Não se pode negar que referida propaganda beneficiou o representado, foi veiculada após o registro de sua candidatura e segue o seu padrão de publicidade”, afirma Madruga.
No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação de Léo Kret ao pagamento de multa, que pode variar de 2 mil a 8 mil reais.