Eleições 2012

Polícia Rodoviária Federal realiza operação eleições 2012 - 2º turno

O principal objetivo será o de prevenir e evitar as ocorrências de acidentes de trânsito, bem como coibir a prática ilícita e abusiva do transporte irregular de eleitores, além de proporcionar uma maior sensação de segurança aos usuários das rodovias federais, em especial nos trechos de Vitória da Conquista e Salvador.

Polícia Rodoviária Federal realiza operação eleições 2012 – 2º turno Polícia Rodoviária Federal realiza operação eleições 2012 – 2º turno Polícia Rodoviária Federal realiza operação eleições 2012 – 2º turno Polícia Rodoviária Federal realiza operação eleições 2012 – 2º turno

 

Acorda Cidade
 
Com a finalidade de estabelecer as diretrizes operacionais no âmbito das rodovias federais em todo o estado, a Polícia Rodoviária Federal realizará no dia 28/10/2012 (das 06h00min às 19h00min horas) a Operação Eleições 2012 – 2º turno.
 
O principal objetivo será o de prevenir e evitar as ocorrências de acidentes de trânsito, bem como coibir a prática ilícita e abusiva do transporte irregular de eleitores, além de proporcionar uma maior sensação de segurança aos usuários das rodovias federais, em especial nos trechos de Vitória da Conquista e Salvador.
 
O transporte de eleitores fora das hipóteses previstas na lei 6.091/74 configura conduta criminosa e requer a aplicação das providências cabíveis como ocorrência em face de qualquer outro delito, ressaltando-se:
 
– A necessidade da prisão em flagrante dos condutores dos veículos que se encontram efetuando transporte irregular de eleitores, que a violação da norma mencionada configura crime punido com reclusão de 04 (quatro) a 06 (seis) anos e pagamento de duzentos a trezentos dias de multa.
 
Apenas o transporte de eleitores residentes na zona rural, nos percursos previamente estabelecidos pela Justiça Eleitoral, por veículos regularmente requisitados pelos Juízos e conduzidos por motoristas cadastrados junto ao Cartório, serão permitidos.
 
Os veículos usados para o transporte de eleitores e com autorização deverão exibir, obrigatoriamente, dísticos em letras garrafais, a frase “a serviço da Justiça Eleitoral”.