Política

Lei que regula rescisão contratual de imóveis pode ser aprovada no Senado

O presidente do Secovi São Paulo, Flavio Amary, exemplificou as consequências que as rescisões sem regulamentação podem trazer.

Acorda Cidade

Está nas mãos dos senadores uma lei que pode trazer mais segurança jurídica ao mercado imobiliário. Trata-se do PL 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que regulamenta a rescisão contratual unilateral de imóveis, também conhecida como distrato. Segundo especialistas, a aprovação do projeto é fundamental para a segurança do setor.

Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto agora está no Senado e pode ser votado antes do recesso parlamentar. A proposta é tratada como uma das prioridades de aprovação e integra as chamadas pautas “microeconômicas”.

O projeto estabelece que o consumidor tem direito à rescisão contratual, inclusive se já estiver ocupando o imóvel. Neste caso, a construtora pode descontar possíveis prejuízos pelo uso do imóvel. No caso de atrasos que superem seis meses para a entrega das chaves, o consumidor pode desfazer o negócio, já que a lei garante o direito a receber o valor pago integralmente.

O presidente do Secovi São Paulo, Flavio Amary, exemplificou as consequências que as rescisões sem regulamentação podem trazer.

“Traz uma consequência muito negativa para o empreendimento, para os consumidores e compradores que continuam pagando na medida que sai o caixa da empresa para pagar essas rescisões, pode trazer problemas na entrega das obras, problemas em uma última análise na solvência das empresas e trazendo como consequência a queda do nível de empregos, nível de investimento e uma dificuldade econômica para o país que hoje precisa exatamente do contrário. A atividade imobiliária é forte geradora de emprego e a regulamentação e a segurança jurídica para o processo certamente vai trazer uma retomada nos investimentos e uma retomada na geração de empregos.”

Já o presidente da comissão imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria de Construção, Celso Petrucci, relembra que o projeto já vem sendo discutido desde 2016 e reforça a necessidade de aprovação no Senado.

“São dois anos e meio de negociação com o ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, com a Casa Civil, Ministério da Fazenda, ministério do Planejamento, que culminou com a aprovação deste projeto e queremos que agora este projeto também seja aprovado no Senado para que a gente se sinta um pouco mais tranquilo, para voltarmos a vender imóveis igual fazemos desde 1964, com compromisso de compra e venda irretratáveis e irrevogáveis e com as novas condições que vão ser colocadas nesta lei.”

O deputado Rodrigo Garcia, líder do DEM na Câmara, salienta que o projeto pode ser um salto para o setor também no quesito emprego. O projeto também estabelece pontos que são muitas vezes contestados pelos consumidores. Por exemplo, se a empresa demorar mais de seis meses para entregar as chaves e o consumidor desistir do contrato, a empreiteira terá que ressarcir 100% o cliente com multa em até dois meses. Se o consumidor desistir da compra por conta própria, a restituição vai acontecer se os pagamentos forem feitos diretamente ao incorporador. No entanto, será descontada a multa e a comissão da corretagem, que não deve passar de 25% da quantia já paga. Ainda não há prazo definido para o texto ser votado no Senado.