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Está nas mãos dos senadores uma lei que pode trazer mais segurança jurídica ao mercado imobiliário. Trata-se do PL 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que regulamenta a rescisão contratual unilateral de imóveis, também conhecida como distrato. Segundo especialistas, a aprovação do projeto é fundamental para a segurança do setor.
Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto agora está no Senado e pode ser votado antes do recesso parlamentar. A proposta é tratada como uma das prioridades de aprovação e integra as chamadas pautas “microeconômicas”.
O projeto estabelece que o consumidor tem direito à rescisão contratual, inclusive se já estiver ocupando o imóvel. Neste caso, a construtora pode descontar possíveis prejuízos pelo uso do imóvel. No caso de atrasos que superem seis meses para a entrega das chaves, o consumidor pode desfazer o negócio, já que a lei garante o direito a receber o valor pago integralmente.
O presidente do Secovi São Paulo, Flavio Amary, exemplificou as consequências que as rescisões sem regulamentação podem trazer.
“Traz uma consequência muito negativa para o empreendimento, para os consumidores e compradores que continuam pagando na medida que sai o caixa da empresa para pagar essas rescisões, pode trazer problemas na entrega das obras, problemas em uma última análise na solvência das empresas e trazendo como consequência a queda do nível de empregos, nível de investimento e uma dificuldade econômica para o país que hoje precisa exatamente do contrário. A atividade imobiliária é forte geradora de emprego e a regulamentação e a segurança jurídica para o processo certamente vai trazer uma retomada nos investimentos e uma retomada na geração de empregos.”
Já o presidente da comissão imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria de Construção, Celso Petrucci, relembra que o projeto já vem sendo discutido desde 2016 e reforça a necessidade de aprovação no Senado.
“São dois anos e meio de negociação com o ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, com a Casa Civil, Ministério da Fazenda, ministério do Planejamento, que culminou com a aprovação deste projeto e queremos que agora este projeto também seja aprovado no Senado para que a gente se sinta um pouco mais tranquilo, para voltarmos a vender imóveis igual fazemos desde 1964, com compromisso de compra e venda irretratáveis e irrevogáveis e com as novas condições que vão ser colocadas nesta lei.”
O deputado Rodrigo Garcia, líder do DEM na Câmara, salienta que o projeto pode ser um salto para o setor também no quesito emprego. O projeto também estabelece pontos que são muitas vezes contestados pelos consumidores. Por exemplo, se a empresa demorar mais de seis meses para entregar as chaves e o consumidor desistir do contrato, a empreiteira terá que ressarcir 100% o cliente com multa em até dois meses. Se o consumidor desistir da compra por conta própria, a restituição vai acontecer se os pagamentos forem feitos diretamente ao incorporador. No entanto, será descontada a multa e a comissão da corretagem, que não deve passar de 25% da quantia já paga. Ainda não há prazo definido para o texto ser votado no Senado.