Brasil

Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro, decide STF

Depois de quase 11 horas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4.

Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro, decide STF Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro, decide STF Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro, decide STF Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro, decide STF

Acorda Cidade

Agência BrasilSupremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta ontem (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, foi contra a regra que inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram:

 

O que o STF decidiu

Placar

Votos contra

A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor

7×4

Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso

A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos

7×4    

Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso

Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena

6×5     

Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso

A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível

9×2      

Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)

Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas

11×0       

(Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)

Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível

11×0     

                      _