Nas últimas terça e quarta-feira, 11 e 12 de setembro, quatro políticos baianos tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa. São eles: Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), conhecido como Dr. Toinho, postulante à prefeitura de Pojuca, na Região Metropolitana de Salvador, e os candidatos a vereador Jair Venancio da Silva (Ponto Novo/BA), Manoel Messias Paixão da Silva (Bom Jesus da Serra/BA) e Roqueline Teixeira Bispo (Amélia Rodrigues/BA).
Nos
quatro casos, a
manifestação do
procurador Regional
Eleitoral, Sidney
Madruga,
foi pelo indeferimento dos
recursos dos
candidatos por incidência de
requisitos de
inelegibilidade previstos na Lei
da Ficha Limpa (L
ei Complementar nº 135/2010, que alterou a
Lei Complementar nº 64/90). Em
primeira instâ
ncia,
os candidatos já haviam tido o
registro indeferido,
decisões confirmadas esta semana pelo Tribunal Regional
Eleitoral na Bahia (
TRE/BA).
Os políticos ficaram inelegíveis por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, como é o caso de Antônio Jorge de Aragão Nunes; por crime eleitoral (Jair Venancio da Silva) e por crime ambiental (Manoel Messias Paixão da Silva). Já Roqueline Teixeira Bispo teve o registro indeferido por ter sido demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Das
decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (
TSE).
Confira nesse link o
número do
recurso, a
cidade, o
nome dos
candidatos,
além do
motivo e a base legal do
indeferimento do
registro.