Ficha Limpa: candidatos a prefeito de cidades baianas têm candidatura indeferida
Nos quatro casos, a manifestação do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos
na Lei da Ficha Limpa
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Nasúltimasterça e quarta-feira, 11 e 12 de setembro, quatropolíticosbaianostiveram o registro de suascandidaturasindeferidos a pedidodaProcuradoria Regional Eleitoralna Bahia (PRE/BA), com base na Lei daFichaLimpa. Sãoeles: Antônio Jorge de AragãoNunes (PDT), conhecidocomo Dr. Toinho, postulanteàprefeitura de Pojuca, naRegiãoMetropolitana de Salvador, e oscandidatos a vereadorJairVenancioda Silva (Ponto Novo/BA), ManoelMessiasPaixãoda Silva (Bom Jesus da Serra/BA) e RoquelineTeixeiraBispo (AméliaRodrigues/BA).
Nos quatrocasos, a manifestação do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foipeloindeferimento dos recursos dos candidatosporincidência de requisitos de inelegibilidadeprevistosna Lei daFichaLimpa (Lei Complementar nº 135/2010,quealterou a Lei Complementar nº 64/90). Em primeirainstância, oscandidatosjáhaviamtido o registroindeferido, decisõesconfirmadasestasemanapelo Tribunal Regional Eleitoralna Bahia (TRE/BA).
Ospolíticosficaraminelegíveisporteremsidocondenados, em decisãojátransitada em julgado, ouseja, daqualjánãoémaispossívelrecorrer, porabuso de podereconômico e captaçãoilícita de sufrágio, comoé o caso de Antônio Jorge de AragãoNunes; por crime eleitoral (JairVenancioda Silva) e por crime ambiental (ManoelMessiasPaixãoda Silva). JáRoquelineTeixeiraBispoteve o registroindeferidoportersidodemitida do serviçopúblico em decorrência de processoadministrativoou judicial.
Das decisõesaindacaberecursoao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confiranesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.
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