Eleições 2012

Ficha Limpa: candidatos a prefeito de cidades baianas têm candidatura indeferida

Nos quatro casos, a manifestação do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa

Ficha Limpa: candidatos a prefeito de cidades baianas têm candidatura indeferida Ficha Limpa: candidatos a prefeito de cidades baianas têm candidatura indeferida Ficha Limpa: candidatos a prefeito de cidades baianas têm candidatura indeferida Ficha Limpa: candidatos a prefeito de cidades baianas têm candidatura indeferida

Acorda Cidade

Nas últimas terça e quarta-feira, 11 e 12 de setembro, quatro políticos baianos tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa. São eles: Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), conhecido como Dr. Toinho, postulante à prefeitura de Pojuca, na Região Metropolitana de Salvador, e os candidatos a vereador Jair Venancio da Silva (Ponto Novo/BA), Manoel Messias Paixão da Silva (Bom Jesus da Serra/BA) e Roqueline Teixeira Bispo (Amélia Rodrigues/BA).

 
Nos quatro casos, a manifestação do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em primeira instância, os candidatos haviam tido o registro indeferido, decisões confirmadas esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA).
 
Os políticos ficaram inelegíveis por terem sido condenados, em decisão transitada em julgado, ou seja, da qual não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, como é o caso de Antônio Jorge de Aragão Nunes; por crime eleitoral (Jair Venancio da Silva) e por crime ambiental (Manoel Messias Paixão da Silva). Roqueline Teixeira Bispo teve o registro indeferido por ter sido demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
 
Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira nesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.