Em decisão unânime, TRE-BA aprova a candidatura de Márcio Mariano
O julgamento foi proferido na tarde desta terça-feira (16). A cerimônia de diplomação do vencedor da eleição suplementar em Muquém de São Francisco está marcada para 22 de abril.
Em decisão unânime, TRE-BA aprova a candidatura de Márcio MarianoEm decisão unânime, TRE-BA aprova a candidatura de Márcio MarianoEm decisão unânime, TRE-BA aprova a candidatura de Márcio MarianoEm decisão unânime, TRE-BA aprova a candidatura de Márcio Mariano
Porunanimidade, o Tribunal Regional Eleitoralda Bahia (TRE-BA) decidiupelaaprovação do registro do candidatoMárcio Mariano (PP), vencedornaeleiçãosuplementar de Muquém de São Francisco, em 7 de abril.
A decisãodaCortealterou a sentença do Juiz Titular da 173ª ZonaEleitoral (Ibotirama), Pedro HenriqueIzidroda Silva, quehavianegado o registro. Com a confirmaçãodacandidatura, ficamantidapara 22 de abril a cerimônia de diplomação do eleito.
Naeleiçãosuplementarocorrida no início do mês, Mariano obteve 3.647 votos, númeromaior do queosdirecionadosaoseuconcorrente, EvandroGuimarães, queconcorreupelo PT e ficou com 3.346 votos.
Entenda o caso
A nova eleição em Muquémfoiconvocadadepois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terconfirmado, em decisão final (transitada em julgado), o indeferimento do registro de candidatura de Márcio Mariano (PP) nasEleições 2012.
Naocasiãoelerecebeumais de 50% dos votosválidos, o queimplicou a anulação do pleito. Márcio Mariano voltou a requerersuacandidaturaparaestaeleição, masteve o registronovamentenegado.
Nadecisão, publicada no DiáriodaJustiçaEletrônico de 21 de março, o Juiz Pedro HenriqueIzidrocita o artigo 224 do CódigoEleitoral, ressaltandoqueévedada a participação, em novo pleito, do candidatoquecausou a nulidadedaeleição anterior.
Em entendimentodiferente, osmembros do TREbaianodecidirampelodeferimentodacandidatura de Mariano, lembrandoque o candidatonãopoderiater o registronegado se o motivo do indeferimento em 2012 nãoresultou de “qualqueratoilícito”ou de “situações de inelegibilidadeexplícita” – elefoiindeferidonaqueleanopornãoterapresentado a certidão de antecedentescriminaisdaJustiça Federal de 2ª Grau.
Recurso
A decisão do TREnãoé a final, podendosercontestada no TSE. A coligação do PT, autoradaação de impugnaçãoquepediu o indeferimento do registro de Mariano, tem o prazo de trêsdias, a contardapublicaçãodadecisão (previstaparaestaquinta-feira, 18/4), paraentrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade.
Termos de Uso
e
Política de privacidade