Eleições 2012
Eleitor que não votou deve justificar ausência até 27 de dezembro
Quem não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, entre outras coisas
Eleitor que não votou deve justificar ausência até 27 de dezembro
Eleitor que não votou deve justificar ausência até 27 de dezembro
Eleitor que não votou deve justificar ausência até 27 de dezembro
Eleitor que não votou deve justificar ausência até 27 de dezembro
Acorda Cidade
O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições e não justificou a ausência neste domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até 27 de dezembro. Quem faltou ao primeiro turno deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, o eleitor deve informar o número do título. É necessário apresentar ainda um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado. As informações são do Correio.
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