Eleições 2024

Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-BA na tarde desta quinta (22)

Audiência pública para sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita será realizada na sede do Tribunal.

Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-BA na tarde desta quinta (22) Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-BA na tarde desta quinta (22) Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-BA na tarde desta quinta (22) Plano de mídia das Eleições 2024 será definido pelo TRE-BA na tarde desta quinta (22)
Urna eletrônica
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão de Salvador participarão, nesta quinta-feira (22), às 14h30, de audiência pública na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a elaboração do plano de mídia das Eleições Municipais 2024.

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O encontro tem o objetivo de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito, a ser exibido entre 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições.

O Edital contendo a convocação para a elaboração do plano de mídia foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-BA, edição de 09/08/2024, pela 13ª zona eleitoral, Juízo competente pelo procedimento em Salvador. Confira aqui

No encontro será definido também as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação, bem como o estabelecimento de regras para a entrega das mídias às emissoras pelos partidos políticos. As zonas eleitorais do interior do estado devem realizar o mesmo procedimento até o dia 25 de agosto. 

Acesso ao tempo de propaganda 

De acordo com a Emenda Constitucional 97/2017, somente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Horário das inserções 

A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, nas eleições para prefeito, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na seguinte forma: das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio; e das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão.

Ainda nas eleições para Prefeito e Vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, na proporção de 60% para Prefeito e 40% para Vereador. 

Representatividade dos partidos 

Na última terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 657/2024, com a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. A partir do quadro disponibilizado pelo TSE será possível efetuar a divisão da parcela de tempo a que cada partido ou federação terá direito no horário gratuito.

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