Eleições 2016

Mesários devem justificar ausência no dia da eleição ao juiz eleitoral

O prazo para apresentar a justificativa é cinco dias úteis a partir do recebimento da carta convocatória

Mesários devem justificar ausência no dia da eleição ao juiz eleitoral Mesários devem justificar ausência no dia da eleição ao juiz eleitoral Mesários devem justificar ausência no dia da eleição ao juiz eleitoral Mesários devem justificar ausência no dia da eleição ao juiz eleitoral

Os convocados para atuar como mesário nas eleições deste ano que não puderem comparecer no dia da eleição devem justificar a ausência, entrando em contato com o cartório eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa é de cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta convocatória.

Um requerimento pedindo a dispensa dos trabalhos eleitorais deve ser apresentado pelos eleitores convocados que estejam impossibilitados de comparecer no dia da eleição. "O eleitor convocado deve levar os documentos que comprovem o impedimento”, afirma o servidor Cesar Barreto, chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral.

Se o mesário não apresentar a justificativa e não comparecer será multado dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral (artigo 124 e 367/§2º). O valor, decidido pelo juiz eleitoral de cada zona, pode chegar a até R$702,80 para cada turno da eleição.