Eleições

Juiz nega liminar da coligação de José Ronaldo que pedia suspensão de publicidade do Governo do Estado

O juiz considerou não haver qualquer comprovação de irregularidade na publicidade institucional veiculada pelo Governo.

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josé ronaldo
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo negou a liminar requerida pela coligação, O Amor Sempre Vence, do candidato José Ronaldo (União Brasil), que pretendia a suspensão de qualquer propaganda institucional do Governo do Estado, em Feira de Santana, alegando um suposto favorecimento do candidato Zé Neto (PT).

O juiz considerou não haver qualquer comprovação de irregularidade na publicidade institucional veiculada pelo Governo através de outdoors e emissoras de rádio e TV.

“Pelo que consta das imagens e dos áudios nos documentos juntados na petição inicial, verifica-se, em princípio, que não está demonstrada nos autos que a divulgação de publicidade institucional do Estado da Bahia, no Município de Feira de Santana se intensificou no período eleitoral”, ressaltou o juiz.

liminar

No parecer, o juiz Roque Araújo acrescenta ainda que não foi comprovado pela Coligação do Candidato Zé Ronaldo, que o Governo do Estado teria direcionado as peças publicitárias para Feira de Santana.

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