dia da consciência negra
Ilustrativa | Foto: Revena Rosa/Agência Brasil

É falsa a informação de que somente trabalhadores negros têm direito a folgar no Dia da Consciência Negra. O boato ganhou visibilidade após o vereador de Feira de Santana, Edvaldo Lima (União Brasil), dar uma declaração afirmando que a lei que transformou a data em feriado nacional é racista, pois privilegia somente pessoas pretas.

“Essa lei que o nobre vereador falou é racista. Veja bem, o feriado é só para os negros. Os brancos que se acabem, que se destruam trabalhando. Isso é um desrespeito, essa lei racista, irresponsável, feita no Congresso Nacional e em algumas Câmaras de Vereadores. Eu sou negro, de uma família negra, mas não aceito esse racismo irresponsável que criaram para dividir a nação brasileira”, disse Edvaldo Lima na sessão desta quarta-feira (12).

🔎Checagem

A reportagem do Acorda Cidade checou a informação e, com base na própria Constituição Federal do Brasil e na Lei nº 14.759/2023, sancionada em 21 de dezembro de 2023, que transformou o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) em feriado nacional, entendeu que a informação está incorreta.

A lei não concede folga apenas a pessoas negras, ela cria um feriado nacional, ou seja, vale para todos os brasileiros, independentemente de cor, raça ou origem. Assim como o 7 de setembro (Independência) ou o 1º de janeiro (Confraternização Universal), o 20 de novembro é um feriado civil, e não um benefício destinado a um grupo específico.

Segundo o texto da lei, a ferramenta busca reconhecer a importância histórica e cultural da população negra e promover reflexões sobre o racismo, mas o direito à folga é igual para todos os trabalhadores, sejam eles negros ou não.

Respaldo constitucional

Diferentemente do que o parlamentar deu a entender, seria inconstitucional criar um feriado exclusivo para pessoas negras. O artigo 5º da Constituição Federal proíbe leis com essa natureza e que discriminem pessoas com base em cor, raça, sexo, religião ou origem.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

No entendimento jurídico, essa parte da Constituição é a base do princípio da igualdade no ordenamento jurídico brasileiro e garante que nenhuma lei pode criar privilégios ou restrições com base em cor, raça, sexo, religião, origem social ou qualquer outro critério discriminatório. Portanto, um feriado só para pessoas negras violaria o princípio da igualdade e poderia ser considerado ato discriminatório, ainda que tivesse uma intenção simbólica.

Leia também:

Ativistas repudiam fala de vereador que chamou feriado da Consciência Negra de racista

Vereador de Feira de Santana diz que dar folga a trabalhadores no Dia da Consciência Negra é racismo

Reportagem escrita pelo estagiário de jornalismo Jefferson Araújo sob supervisão da jornalista Jaqueline Ferreira

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e YouTube e grupo de Telegram.