Ficha Limpa

Decisão inédita do STF pode impedir manobras para atrasar ou invalidar processos

Pela primeira vez, os ministros entenderam que uma renúncia a cargo eletivo não tira a competência do STF para julgar o caso.

Acorda Cidade

Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), deve servir de modelo para impedir manobras de políticos para atrasar ou até invalidar desfechos de processos a que respondem na Corte. Pela primeira vez, os ministros entenderam que uma renúncia a cargo eletivo não tira a competência do STF para julgar o caso.

Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na última quarta-feira (27), na véspera de seu julgamento no STF. Segundo os advogados, que pretendiam que o caso fosse para a Justiça de Rondônia, não seria razoável que ele fosse julgado em uma única instância – no caso, o Supremo – porque isso prejudicaria seu direito à ampla defesa. Entretanto, a maioria dos ministros – 9 a 1 – caracterizou a estratégia de Donadon como um “abuso”.  

O posicionamento dos ministros pode ser sintetizado na manifestação do presidente Cezar Peluso: “Não há direito subjetivo nenhum quando o ato é eticamente pouco sustentável”. Ao chamar a manobra de “fraude processual inaceitável”, a relatora Cármen Lúcia lembrou que o objetivo da renúncia era obter a prescrição da acusação de formação de quadrilha, que ocorreria na próxima quarta-feira (4).

O posicionamento dessa quinta-feira (28) mudou entendimento anterior da Corte, que já beneficiou políticos como Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Em 2007, ele renunciou ao cargo de deputado federal cinco dias antes de ser julgado pelo STF por homicídio qualificado. Em sua carta de renúncia, Cunha Lima afirmou que queria responder ao processo “apenas como cidadão”.

A atitude foi duramente criticada pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, que afirmou que ele usou “chicanas processuais por 14 anos para fugir do julgamento”, uma vez que o fato ocorreu em 1993.  O STF acabou enviando o caso à Justiça da Paraíba.

A decisão de ontem também reacende o debate sobre o conceito de foro privilegiado. Presente na Constituição, ele determina que o STF tem competência para julgar o presidente, o vice-presidente da República e os membros do Congresso Nacional. Como há mandato eletivo para esses cargos, nem sempre o STF conclui o julgamento antes que os políticos percam a prerrogativa de serem julgados pela Corte. (As informações são da Agência Brasil)