Política

Câmara de Vereadores aprova criação do Conselho Municipal de Juventude

Também já foram iniciados os contatos para cada secretaria e cada segmento indicar seu representante para a instalação do Conselho.

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As políticas públicas voltadas para a juventude passam a contar com uma importante ferramenta visando impulsionar as ações no município de Feira de Santana. O Projeto de Lei do Poder Executivo criando o Conselho Municipal da Juventude já foi aprovado pela Câmara Municipal e agora a lei deverá ser sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.

A iniciativa de criação do Conselho é da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedeso), que vê nesta ferramenta a importância da participação de segmentos organizados da sociedade na elaboração, fiscalização e execução das ações voltadas para a juventude.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Social, Ildes Ferreira, dentre as competências do Conselho estão colaborar na elaboração do Plano Municipal de Juventude, colaborar com a Sedeso na definição e execução de políticas públicas para a juventude, promover a participação dos jovens em atividades formativas (seminários, simpósios etc.) e exercer o controle social das políticas municipais para juventude, entre outras.

O Conselho será composto por 14 membros titulares e igual número de suplentes, sendo metade da instância governamental e metade da sociedade civil. Pelo governo municipal estarão representadas as Secretarias de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Cultura, Esporte e Lazer, de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos e a do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Pela sociedade civil estarão representados os segmentos sindical, cultural, desportivo, religioso, associativo, estudantil e rural. Segundo o secretário Ildes Ferreira, a lei deverá ser sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho nos próximos dias. Também já foram iniciados os contatos para cada secretaria e cada segmento indicar seu representante para a instalação do Conselho que deverá ocorrer por ato do prefeito. As informações são da Secom.