Brasil

Bancarização: pagamento por celular é aprovado no Senado e segue para sanção

Popularizado como bancarização pelo senador Pinheiro, o novo serviço de pagamento móvel deve incluir mais de 39% da população brasileira

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A regulamentação do sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets foi aprovada, nesta quarta-feira (11), no Plenário do Senado e segue para sanção. Através de emenda, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) garantiu os benefícios da nova legislação também para os consumidores que não possuem conta bancária.
 

“Nossa emenda de número 41 foi acatada integralmente. Com isso, as pessoas podem receber crédito através do novo sistema, fazer compras e todas as movimentações, evitando deslocamentos e garantindo também o fortalecimento da economia local”, observou Pinheiro, destacando que entre os principais beneficiários da medida estão os contemplados pelo Bolsa Família e os aposentados do INSS.
 
Popularizado como bancarização pelo senador Pinheiro, o novo serviço de pagamento móvel deve incluir mais de 39% da população brasileira que está, atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
 
O senador avalia ainda que o novo sistema vai contribuir para a redução dos custos das transações financeiras. Originária da Medida Provisória 615/2013, o Projeto de Lei de Conversão n° 21/213 inclui no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) os arranjos e empresas de pagamento que prestam serviços nessa área, como cartões de pagamento, moedas eletrônicas e transações de pagamento feitas por celular, por exemplo.
 
Outros temas

Além da bancarização, a MP também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, afetados por condições climáticas adversas, e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. A MP autoriza ainda a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal.