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Foi aprovado em segunda e última discussão, na sessão de hoje (11) da Câmara Municipal, projeto de lei que estabelece normas de combate e prevenção de acidentes de trânsito provocados por motoristas em estado de embriagues em Feira de Santana. A proposta é de autoria do vereador Ewerton Carneiro (PTN).
O vereador Roberto Tourinho (PSB) votou contra e alertou que a Câmara não pode criar normas de trânsito, competência do Conselho Nacional de Trânsito. “Já existe previsão de multas e penalidades para o motorista que comete infrações”, disse ele. “Não podemos perder de vista os nossos limites constitucionais. Não podemos legislar sobre esta matéria. Seria importante o vereador autor buscar um contato com deputado federal ou senador, para apresentar sua proposta, que apenas poderia tramitar no Congresso Nacional”.
O vereador Marialvo Barreto (PT) alertou que o motorista pode recuperar a condição de dirigir, após a realização de cursos específicos. “É lei federal que regula questões de trânsito”, declarou o petista, ao justificar o voto contrário. O edil questionou ainda um termo em inglês utilizado em um dos artigos do projeto, “interloc device”. Em sua opinião, a lei pode ser interpretada como “invasão de competência” e esbarrar na inconstitucionalidade.
O vereador Angelo Almeida (PT) concordou com os argumentos dos colegas. “Modificações no Código de Trânsito só podem ser encaminhadas através do Congresso Nacional, razão pela qual vou me abster dessa votação”, afirmou.
O projeto prevê que o condutor que tiver a carteira de habilitação suspensa em razão de alcoolemia positiva deverá fazer um curso de reeducação a cargo do Poder Público Municipal. A Prefeitura estará autorizada a firmar convênios e parcerias com entidades especializadas no tema, nas quais serão ministradas palestras sobre riscos do álcool, normas de trânsito e outras matérias pertinentes visando à recuperação do cidadão.
O condutor cujo teor de bebida alcoólica aferido tenha apresentado índice de no mínimo 30% acima do permitido na lei, além do curso de que trata o projeto, deverá participar de trabalhos de recuperação para dependentes químicos, desenvolvidos em parceria entre entidades e o Município.
O poder público disponibilizará um número telefônico já existente para que a população faça denúncias sobre motoristas alcoolizados, afim de que sejam impedidos de continuar dirigindo em vias públicas. As informações colhidas pelo órgão responsável serão imediatamente repassadas à Polícia Militar e à Superintendência Municipal de Trânsito para que seja providenciada a apreensão do veículo e autuação do condutor.
A Câmara deverá solicitar junto ao órgão competente que disponibilize dispositivos que imobilizam o veículo como o interlock device ou outros dispositivos congêneres, caso o motorista esteja embriagado. Caberá ao Município realizar periodicamente campanhas de esclarecimento sobre os riscos de alcoolemia positiva, dirigidas especialmente aos jovens. A lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias a contar de sua publicação. As informações são da Ascom Câmara