Política

Aprovado PL que proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro em casas de shows

Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de R$ 5 mil e, após a terceira reincidência, suspensão do alvará do estabelecimento.

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Danillo Freitas

Ficará proibida a venda ou distribuição gratuita de bebidas em garrafas de vidro em boates, bailes, casa de shows, teatros e similares em Feira de Santana. É o que prevê o artigo primeiro do projeto de lei (PL) nº 87/2015. O PL foi aprovado em segunda discussão por unanimidade dos presentes nesta segunda-feira (24).

Na cidade já existem duas leis similares, a 1.893/97 e 2.079/99, ambas do ex-vereador José Fernando dos Santos que dispõem sobre a proibição do uso de garrafas de vidro. A primeira veta esses materiais em festejos populares e a segunda no Estádio Municipal Alberto Oliveira, o Joia da Princesa.

Autor do PL 87/2015, Ewerton Carneiro (PTN)- Tom, diz que apesar de leis com a redação semelhante, essa é específica para casas de show e teatro, tendo assim, grande importância. “Vi algumas dificuldades em casas noturnas e presenciei brigas com garrafas de vidro e inclusive sendo complicada a intervenção da equipe de segurança”.

Ainda de acordo com edil, o PL não proíbe ninguém de beber, antes é uma decisão de segurança para o bem comum. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de R$ 5 mil e, após a terceira reincidência, suspensão do alvará do estabelecimento.