Com ressalvas

Aprovadas contas de 2014 da gestão de José Ronaldo

Ao receber a informação, o prefeito José Ronaldo de Carvalho disse que se sente com responsabilidade ainda maior perante a sociedade.

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Acorda Cidade

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas, em sessão realizada nesta terça-feira (22), as contas da Prefeitura de Feira de Santana, exercício 2014. Ao receber a informação, o prefeito José Ronaldo de Carvalho disse que se sente com responsabilidade ainda maior perante a sociedade.

“A expectativa da população, diante do gestor que tem as suas contas aprovadas em dois mandatos anteriores é de que ele não perca essa conduta. Esse resultado é fruto do esforço, da dedicação e da responsabilidade de toda a nossa equipe de governo”, diz ele. O relator do julgamento das contas da Prefeitura de Feira de Santana foi o conselheiro Plínio Carneiro Filho.

Para o prefeito, o mais importante de seus compromissos na administração da cidade é a credibilidade que o governo mantém junto aos munícipes. “Precisamos ter a confiança do cidadão. E confiança se conquista com trabalho e honestidade. A aprovação das nossas contas é uma obrigação, mas é também um retrato de como gerenciamos os recursos públicos com zelo e correção”, afirma.

Ressalvas

De acordo com o TCM a aprovação foi feita com ressaltas e aplicação de multa no valor de R$2 mil ao gestor, além da determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.100,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa.

No exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit da ordem de R$62.600.127,61. O TCM informa que a relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais.O relatório técnico apontou como ressalvas algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP.

O gestor cumpriu todos os índices constitucionais, investindo 26,76% receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 81,18% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 25,50% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde.

A prefeitura promoveu despesas com pessoal na ordem de R$387.906.212,28, que equivale a 50,78% da receita corrente líquida de R$763.951.060,63, não ultrapassando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.  Cabe recurso da decisão.