Feira de Santana

Alterada lei municipal sobre aposentadoria compulsória

Com a mudança, a idade máxima para atuar na administração pública será de 75 anos de idade.

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Danillo Freitas

O projeto de autoria do Executivo que altera a idade para a aposentadoria obrigatória dos servidores municipais foi aprovado em segunda discussão na Câmara de Feira. O servidor estará automaticamente aposentado ao completar 75 anos. Anteriormente a idade máxima era 70.

José Carneiro (PSL), líder da bancada governista disse que o projeto segue os mesmos parâmetros de lei federal. Carneiro falou ainda que com a mudança os funcionários que querem se aposentar aos 70 anos de idade não serão impedidos, pois a nova legislação estabelece apenas tempo máximo serviço.

 “Entendemos que o servidor público que quiser continuar exercendo sua profissão após os 70 ele poderá, pois até então a lei restringia.  Não existe nada de errado em fazer isso”, declarou.