“O artigo que eles foram enquadrados foi o quinto da Lei.609174 combinado com o código 602 da Lei Eleitoral. Os quatro foram flagrados pelo juiz e pela promotora de justiça da Vara da Infância e Juventude. É um crime de reclusão de quatro a seis anos, no qual a autoridade policial não pode arbitrar fiança. Foi feito o flagrante e eles estão a disposição da justiça, informou.
Com informações do repórter Aldo Matos do programa Acorda Cidade.