O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Poder Judiciário reconheceram a existência de dolo eventual no acidente de trânsito que resultou na morte de Marlon da Silva Sena, de 22 anos de idade, e envolveu o ex-vereador Paulão do Caldeirão no último dia 5 de outubro.
Ao analisar o inquérito policial, o promotor de Justiça da Vara de Acidentes de Veículos, Pedro Safira, entendeu que o episódio deveria ser enquadrado como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Segundo o MP, ao dirigir sob efeito de álcool, portar arma de fogo e não prestar socorro às vítimas, o investigado assumiu o risco de causar a morte.
Segundo apurado pela reportagem do Acorda Cidade, a juíza da Vara de Acidentes de Veículos, Marcele Coutinho, concordou com a posição do Ministério Público. Com base nas provas dos autos, ela reconheceu os indícios de dolo eventual e determinou o envio do processo para a Vara do Júri, declarando não ter autoridade legal para julgar o processo específico.
Agora, os autos serão encaminhados à juíza titular da Vara do Júri, Márcia Simões. O processo passará a tramitar no Tribunal do Júri, onde o acusado responderá por crime doloso contra a vida.
O parecer do Ministério Público foi dado na noite de segunda-feira (13), já o da juíza foi na manhã desta terça-feira (14).
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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