Operação
Polícia Federal realiza operação contra clonagem de cartões
A investigação teve início a partir da identificação de fragmentos de dois criminosos encontrados em artefatos chupa-cabras localizados em Terminais da Caixa Econômica Federal, em Salvador/BA.
Acorda Cidade
A Policia Federal da Bahia em conjunto com a PF em São Paulo deflagrou na manhã desta segunda-feira (5), uma operação de combate ao furto de contas bancárias através de clonagem de cartões, em especial da Caixa Econômica Federal.
Ao todo estão sendo cumpridos oito mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão preventiva, visando desarticular quadrilha de clonadores sediada em São Paulo/SP, mas com atuação em pelo menos cinco Estados da Federação, inclusive, Bahia.
A maioria dos integrantes da quadrilha têm entre 25 e 35 anos de idade e já tinham sido presos em outras oportunidades, porém continuavam em atividade, inclusive com indícios de participação em outras modalidades criminosas, tais como a explosão de caixas eletrônicos.
A investigação teve início a partir da identificação de fragmentos papilares (impressões digitais) de dois criminosos encontrados em artefatos chupa-cabras localizados em Terminais da Caixa Econômica Federal, em Salvador/BA. A partir daí, o mapeamento da ação do grupo foi possível através do Banco de Dados de Fraudes Bancárias do Projeto Tentáculos, o qual foi instituído numa parceria da Polícia Federal com a Caixa Econômica Federal.
Segundo relatório do Projeto Tentáculos é possível que o prejuízo causado pelo grupo criminoso alcance cifras superiores a R$500.000,00.
Todos os sete mandados de prisão foram cumpridos e durante as buscas foram apreendidos cartões clonados, equipamentos utilizados para a perpetração das fraudes, bem como, carros, bens e artigos de luxo obtidos com o dinheiro do ilícito. Os presos e os bens apreendidos estão sendo encaminhados à Superintendência Regional da PF em São Paulo para adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Todos os presos depois de interrogados serão encaminhados ao Sistema Prisional e responderão pelos crimes previstos nos Artigos 155, § 4º, Inciso II,(furto qualificado mediante fraude), e 288(formação de quadrilha) do Código Penal, artigo 10 da Lei 9296/98(quebra de sigilo telemático) e artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001(quebra de sigilo bancário). As informações são do Tribuna da Bahia.
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