A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Feira de Santana (Deic/1ª Coorpin), identificou e capturou o responsável por uma série de furtos praticados mediante arrombamento e escalada em diversos condomínios residenciais localizados no bairro SIM, em Feira de Santana.
As investigações tiveram início após repercussão motivada pela divulgação de imagens de câmeras de segurança que mostravam o autor em plena ação criminosa dentro das residências, o que vinha gerando temor entre os moradores da região.
A apuração realizada pela equipe da DRFR/Feira de Santana resultou na identificação de um homem de 50 anos, com extensa experiência na prática de crimes desta natureza e egresso do sistema prisional pelo mesmo motivo.
Durante o interrogatório formal ele confessou a prática de diversos furtos registrados em boletins de ocorrência. O investigado também relatou ter invadido outras residências cujos crimes sequer haviam sido percebidos pelos moradores.
Após a confissão, apontando cada residência que invadiu e o que foi furtado em cada uma, a Polícia Civil entrou em contato com os moradores e alguns verificaram naquele momento a falta de objetos, principalmente joias, furtadas dentro de casa sem que eles percebessem.
Conforme declarou o próprio autor, todo o material subtraído nos últimos meses teria sido vendido por ele pelo valor, somado, de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Considerando que no mercado clandestino os bens são vendidos por valores bem abaixo do real, a Polícia Civil estima que o valor real dos bens pode chegar aos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Processo em liberdade
Embora tenha confessado a prática dos crimes, o investigado não foi preso em flagrante, tampouco estava de posse dos objetos subtraídos, razão pela qual responderá ao processo em liberdade, nos termos da legislação penal vigente.
As investigações prosseguem com o objetivo de identificar os receptadores e localizar os bens subtraídos, visando sua restituição às vítimas e responsabilização penal dos envolvidos.
O autor será indiciado pela prática de furto qualificado (art. 155, §4º, I e II, do Código Penal), praticado em continuidade delitiva (art. 71 do CP), cujas penas, somadas, podem alcançar até 10 (dez) anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil reitera seu compromisso com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais e orienta os moradores de condomínios a adotarem medidas de segurança ativa, como a instalação de videomonitoramento, controle rigoroso de acesso e acionamento imediato das forças de segurança diante de qualquer movimentação suspeita.
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