Polícia

MPF de Feira denuncia Médico de Itaberaba acusado de estelionato

Ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia do município, falsificava Autorizações de Internação Hospitalar para que a instituição recebesse mais recursos do SUS.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou, na última quinta-feira (02), o ex-provedor da Santa Casa da  Misericórdia do município de Itaberaba, W.L.D.N, por estelionato. O médico é acusado pelo MPF de falsificar Autorizações de Internação  Hospitalar (AIH's), com indicação de serviços médicos, atendimentos, exames e intervenções inexistentes, afim de de receber indevidamente  mais recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A denúncia baseia-se em um relatório de auditoria realizada pela  Secretaria de  Saúde do Estado da  Bahia em 2002 que destaca diversas  irregularidades na unidade de saúde. Segundo o relatório, vários  serviços de atendimento médico em urgência ou emergência com imediata  liberação do paciente foram relatados com a informação falsa de que o  paciente ficou sob observação durante 24 horas, o que provocou um
aumento no recebimento de recursos do SUS de cem mil reais.

“As irregularidades destacadas não configuram simples falhas  no preenchimento das AIH's, ao contrário, apresentam deliberado intuito  de enganar o sistema de gestão do SUS”, afirma o procurador da  República Marcos André Carneiro Silva. A análise das Autorizações de  Internação Hospital demonstrou que foram informados ao SUS até mesmo  exames que a entidade de saúde não poderia realizar por ausência de
equipamentos. É o caso, por exemplo, dos procedimentos específicos de mamografia. Em 2001 não havia meios de a Santa Casa realizar as 4.337 intervenções de mamografia como o médico havia informado, o que resultou na transferência irregular de 174,7 mil reais.

Por conta dos fatos, o  Tribunal da Contas da União instaurou um  procedimento de tomada de contas especial, que resultou na condenação do  denunciado em multa e na restituição dos valores. Caso seja condenado  por estelionato como pede o MPF,  W.L.D.N fica sujeito a pena de um a  cinco anos de reclusão com aumento de um terço, já que o crime foi  praticado em detrimento do Sistema Único de Saúde. O procurador esclarece que, até a decisão final do Judiciário,  deve-se preservar o princípio constitucional da presunção de inocência,  que favorece  o denunciado, por conta disso seu nome não foi divulgado.   A presunção só é eliminada após o percurso de todas as etapas  processuais, com o exercício da ampla defesa. As informações são da Procuradoria da República na Bahia.