
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou uma ação civil pedindo a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana, após constatar superlotação e deficiências estruturais no funcionamento da unidade. A medida foi adotada poucos dias depois de uma fuga registrada no dia 21 de outubro, quando três internos conseguiram escapar da unidade, o maior presídio da Bahia.
O promotor Edmundo Reis, coordenador do Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep) do MPBA, explicou em entrevista ao portal Acorda Cidade, que o pedido não busca o fechamento total do presídio, mas sim a suspensão da entrada de novos presos até a regularização da capacidade e dos serviços penitenciários.
“O MP não pede a interdição total do presídio. Trata-se de uma interdição parcial. A gente não está pedindo a desativação desta unidade prisional, mas pede que seja impedida a entrada de novos presos até que se regularize esta situação de extrema sobrecarga”, afirmou.
Segundo o promotor, o pedido foi formulado a partir de um procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Execução Penal de Feira de Santana, após inspeções periódicas apontarem o agravamento das condições no local.

“O Ministério Público, após a sua inspeção rotineira, verificou que a cada inspeção a situação estava se perpetuando e se agravando. Os serviços penitenciários e as condições de encarceramento estavam comprometidos por essa sobrecarga”, destacou.
Atualmente, o Conjunto Penal de Feira de Santana abriga mais de 2 mil presos, embora tenha capacidade para 1.250 vagas. Segundo o MP, há de 8 a 10 pessoas por cela, quando o previsto seria de 4 a 6 no máximo.
“Durante a inspeção, havia 931 presos a mais do que o número previsto em termos de capacidade da unidade prisional”, afirmou o promotor ao Acorda Cidade.
Além da superlotação, o MP aponta a falta de efetivo suficiente de policiais penais, o que afeta a segurança e sobrecarrega os trabalhadores.
“Com a elevação do número de custódias, sem uma correspondente elevação do número de policiais penais, nós temos um comprometimento da segurança e uma sobrecarga de trabalho sobre esses homens e mulheres. Isso se demonstra deletério para a saúde e para a própria segurança do trabalhador prisional”, explicou Reis.
O promotor observou que o problema não é exclusivo de Feira de Santana. Das 27 unidades prisionais da Bahia, apenas 8 não extrapolam o limite de capacidade.
“O sistema da Bahia, embora seja um dos mais reduzidos do país em termos proporcionais, é bastante confortável em relação a outros estados da federação. Tendo hoje em torno de 15 mil presos, um pouco mais do que isso, nós temos outros estados com mais ou menos população e território semelhante que tem um número muito mais elevado de presos. No entanto, o que está se discutindo aqui é a condição de encarceramento e também a quantidade de vagas que estão disponíveis. Nós temos em Salvador a Unidade Especial Disciplinar, que encontra-se sem funcionamento há já alguns anos. Desde 2019 que ela foi parcialmente interditada e depois foi totalmente interditada administrativamente pela própria secretaria. Só aí são 432 vagas”.
Edmundo Reis destacou ainda que a decisão judicial de interditar parcialmente a unidade pode impactar as delegacias, uma vez que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis proíbe a custódia de presos nesses locais.
“Isso porque, no momento em que o judiciário se pronunciar dizendo que não haverá mais entrada de novos presos nesta unidade até que ela chegue a uma lotação condizente, isso vai impactar sobremaneira nas custódias de delegacias de cidades que são contempladas pelo Conjunto Penal de Feira de Santana. Acontece que a lei orgânica nacional das polícias civis já proíbe a permanência de presos em custódia de delegacia assim como também uma decisão que assinalou prazo de cinco anos para que o governo do Estado retirasse todos os presos da delegacia, e essa decisão expirou-se em 2022, que foi uma ação manejada também pelo sindicato dos policiais civis”, recordou.
O promotor defendeu medidas estruturais e alternativas para equilibrar o sistema prisional.
“É uma equação extremamente difícil. É preciso adotar ações como mutirões, revisões de processo, criação de novas vagas e ampliação das oportunidades de trabalho, estudo e leitura, para acelerar a reabertura de vagas através da ressocialização”, observou.
Sobre as guaritas de vigilância, ele elogiou o reforço adotado pelo comandante do CPR-Leste, Michel Müller, mas considerou que a medida é pouco eficiente.
“Eu louvo a iniciativa do comandante do CPR Leste em verificar as condições estruturais e até o reforço das guaritas. No entanto, eu penso que essas guaritas se constituem hoje em uma solução anacrônica. Prover essas essas guaritas com com recursos humanos, com homens pra fazer a vigilância, eu acho uma ineficiência e anacronismo muito grandes. Só pra se ter uma ideia, seria necessário um batalhão inteiro só para prover algumas guaritas em meia dúzia de unidades prisionais na Bahia” , afirmou o promotor ao Acorda Cidade.
Para ele, a vigilância interna deve continuar sob responsabilidade da Polícia Penal, enquanto o perímetro externo deve seguir com a Polícia Militar, em conformidade com suas atribuições constitucionais.
“A muralha é voltada para que de dentro não saia, mas o perímetro externo continua sendo atribuição da Polícia Militar, que cumpre sua missão constitucional de policiamento fardado, ostensivo e preventivo”, concluiu o promotor.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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