Brasil

Mais de 2,4 mil presos não voltam às celas após festas de fim de ano

Número representa 5,1% dos 47.531 que receberam o benefício no Brasil. SE, MA e GO tiveram maior taxa de evasão; CE não autorizou saída.

Acorda Cidade

Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não retornaram às celas no início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da Justiça.

levantamento foi realizado pelo G1 com base nos dados enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os 26 estados e do Distrito Federal.

Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão é coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2% no número de beneficiados.

Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.

Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

As solicitações de quem cumpriu este período podem ser feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela administração penal onde o detento cumpre pena.

Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a facções que poderiam cometer crimes nas ruas.

A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.

O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o Ceará. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período 8 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.

Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária para cometer crimes. Em Porto Feliz, no interior de São Paulo, um detento beneficiado pela medida foi preso após invadir uma casa e furtar eletrônicos.

Maiores evasões
Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos que não voltaram para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). Nos três Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano anterior, quando havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%, respectivamente.

As informações são do G1.