Greve da PM

Liminar da Justiça determina que policiais em greve retomem atividades

Liminar foi expedida na manhã desta quinta-feira, pelo juiz Ruy Brito. Multa estipulada para quem não voltar ao trabalho é de R$ 80 mil.

Acorda Cidade

 
O juiz  Ruy Eduardo Brito, daVara da Fazenda Pública determinou a imediata retomada das atividades pelos policiais vinculados à Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra), que decretaram greve na última terça-feira (31).
 
O juiz considerou a paralisação irregular, de acordo com uma liminar expedida na manhã desta quinta-feira (2).
 
Segundo a limiar, a multa estipulada para os policiais parados que não assumirem seus postos de trabalho é de R$ 80 mil. De acordo com o G1, o presidente da Aspra, Marco Prisco, disse que não foi informado sobre a decisão.
 
Leia na íntegra a decisão:
 
“Concedo a Oiminar pleiteada para determinar a imediata paralisação da greve deflagrada em 31.01.2012, pela Polícia Militar, nesta representada, por intermédio da ASPRA/BA, de integrantes da referida Corporação e Bombeiros, com o sobrestamento dos efeitos das deliberações que decidiram pelo movimento paredista em exame, devendo os militares grevistas e substituídos voltarem as suas nobilitantes atividades até porque os serviços da PM são indispensáveis, sob as penas da lei e de multa correspondente a R$80.000,00 (oitenta mil reais) pelo descumprimento e até ulterior deliberação. Citem-se e intimem-se todos para, no prazo de lei responderem esta ação, cujo o mandado deverá ser acompanhado da petição inicial, cópias dos documentos e de uma via desta decisão liminar, ou não sendo possível a expedição do mandado citatório, sirva-se esta decisão de instrumento citatório e intimatório para cumprimento como autoriza a lei. Intime-se a Polícia Militar via Comando Geral para o devido cumprimento bem assim ao Ministério Público, na pessoa do eminente Procurador Geral, para tomar conhecimento e participar no feito, como manda a leia especial”.