Rachel Pinto
Eliuson dos Santos Carneiro, que matou em 2011 o sogro Quintino Pereira da Silva na época com 78 anos e a cunhada Maria Lucia Pereira da Silva de 43 anos foi julgado na última quinta-feira (6) no Fórum Desembargador Filinto Bastos em Feira de Santana e condenado a 45 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.
O duplo homicídio aconteceu na residência do sogro de Eliuson na Rua Costa Azul, bairro Conceição e foi motivado porque a esposa do réu Maria Aparecida Pereira da Silva decidiu sair de casa após sofrer vários espancamentos do marido.
O réu foi preso no mesmo dia dos crimes por uma guarnição da Polícia Militar. O júri foi presidido pela juíza Márcia Simões Costa e o promotor de justiça Claudio Jenner Moura Bezerra esteve na acusação. A defesa foi realizada pelo defensor público Aurelino Pereira Neto.
Além do duplo homicídio, Eliuson também baleou a cunhada Maria da Glória Pereira da Silva. A pena de 45 anos e 10 meses de prisão foi referente aos crimes de duplo homicídio, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma e tráfico de drogas. No dia da prisão, o réu portava uma quantidade de drogas.
De acordo com o defensor público Aurelino Pereira Neto, a defesa se sentiu obrigada a surgir contra a decisão do júri.
“Foi nesse sentido a minha insurgência contra a decisão dos jurados que são soberanos. Mas, nós levaremos ao tribunal por entendermos que é contrária a provas dos autos e deve ser anulado esse julgamento e formado um novo conselho para que possa apreciar novamente os fatos que estão encartados nos autos desse processo criminal. Mas, como é uma definição jurídica entendemos que realmente é muito difícil para que os jurados entendem isso, por isso o recurso foi interposto por termos nos autos”, afirmou.
Para o promotor Claudio Jenner Moura, o júri determinou uma condenação justa para o réu e o volume da pena está relacionado a quantidade de crimes praticados por Eliuson.
“Mais uma vez a comarca de Feira de Santana soube respostar essa situação de violência por esse bárbaro crime cometido. O montante da pena tem a ver com o volume do crime praticado pelo acusado. Vários crimes no mesmo momento. A condenação foi em decorrente de crimes cometidos por ele”, finalizou.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.