Bahia

Empresário é preso por descumprir medida protetiva em favor da ex-namorada

Empresário foi condenado por agredir Aída Nunes, em 2013.

Acorda Cidade

O empresário Christiano Mascarenhas Rangel foi preso nesta quarta-feira (3), em Salvador, por descumprir a medida protetiva expedida pela Vara de Violência Doméstica, para que não se aproximasse da ex-namorada Aída Nunes. Christiano foi condenado a quatro anos de prisão por ter agredido a ex-namorada em 2013. No entando, cerca de dois anos após a sentença, em 2016, a Justiça reduziu a pena dele para dois anos e oito meses. Ele estava solto.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a promotora Luciana Meirelles pediu a prisão do empresário, após Aída Nunes comunicar ao órgão a violação da determinação judicial de não se aproximar dela. O MP-BA não informou detalhes sobre data do pedido da prisão, nem como Rangel teria se aproximado da ex-namorada pois, segundo o órgão, o caso corre em segredo de Justiça.

Rangel foi levado para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), no bairro de Brotas, no período da tarde. No início da noite, ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes, na Avenida ACM. Não há informações se ele foi liberado ou se continua preso em Salvador.

Através de nota, o advogado Fabiano Pimentel, que defende o empresário Christiano Rangel, afirmou que a prisão preventiva decretada pela Juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é ilegal e desnecessária. Para o criminalista não há motivos que justifiquem a medida. Segundo o advogado, consta da decisão que o empresário teria se aproximado da vítima na academia que ela frequentava, mas que não há prova de que Christiano Rangel teria falado com a ex, ou se aproximado dolosamente dela.

"Não houve nem mesmo contato visual entre eles, logo o motivo da prisão é insubsistente. Nenhum ato foi cometido pelo acusado”, afirmou o advogado.

Fabiano Pimentel afirma ainda que a Juíza não tinha mais competência para decidir o caso. “A jurisdição da 1ª Vara de Violência Doméstica se encerra com a sentença, uma vez prolatada, a competência de qualquer matéria afeita ao caso é do Tribunal de Justiça, logo, a decisão é ilegal por afronta total às regras da competência criminal”.

O advogado ressalta ainda a defesa que Christiano Rangel possui uma condenação em regime aberto, e que a prisão preventiva se torna mais grave do que a própria pena: “O Tribunal de Justiça da Bahia reduziu a pena do acusado e concedeu o regime aberto. Assim, a prisão preventiva decretada, além de ter sido feita por um juízo incompetente, tornou-se mais gravosa do que a própria pena imposta. Não razoabilidade nisso. Ademais, o Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus em favor do paciente em setembro do ano passado. A decisão de piso ofende a própria ordem do Tribunal da Bahia”.

Ainda na nota, o advogado diz que ingressará com pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na manhã desta quarta-feira.

O Caso

A amazona Aída Nunes, que tinha 30 anos à época da agressão, acusou o empresário e ex-namorado dela de agressão física. Eles namoraram cerca de um ano e meio. O casal chegou a morar junto entre abril e novembro de 2012, quando chegou ao fim o relacionamento. Christiano ficou conhecido por já ter namorado a atriz Luana Piovani.

Aída revelou ter sido agredida na madrugada do dia 12 de janeiro de 2013, na casa do empresário, no bairro da Barra, orla de Salvador quando já estavam separados. Segundo contou, ele teria levado ela para o imóvel e o agrediu. A versão de Rangel foi diferente, ele disse através do advogado, que Aída teria caído dentro do apartamento.

A ocorrência de agressão foi registrada na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (Deam), no bairro de Brotas. A vítima passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT) da capital.

Em 2014, Rangel foi condenado a quatro anos de prisão e a pena foi reduzida para dois anos e oito meses, no ano passado. Conforme a sentença, ele foi absolvido do crime de ameaça e foi mantida a condenação sobre lesão corporal grave.

Fonte: G1