Um aparelho celular esquecido no banheiro do Boulevard Shopping, em Feira de Santana, foi recuperado pela Polícia Civil na cidade de Maracás, no sudoeste da Bahia. Segundo a polícia, o caso teve início no dia 22 de março de 2025, por volta das 18h, quando a vítima esqueceu uma bolsa contendo um celular modelo Moto G53, cor prata, no banheiro do centro de compras.
Ela registrou uma queixa e a ocorrência foi encaminhada para a equipe da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), que iniciou a investigação. Com o uso de técnicas de inteligência, os agentes localizaram o aparelho em Maracás. A operação contou com o apoio da 9ª Coorpin.
O celular foi encontrado desmontado, com as peças separadas para revenda, em uma loja do município. A vítima compareceu à sede da 1ª Coorpin em Feira de Santana, onde foi ouvida e teve o aparelho restituído.
Adquirir aparelho de procedência ilegal é crime
O proprietário do estabelecimento onde o celular que foi esquecido no banheiro do shopping foi localizado responderá pelo crime de receptação.
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro. Comete esse crime quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta produto de crime, ou ainda, influencia para que terceiro o adquira, receba ou oculte, com conhecimento de sua origem ilícita. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Quando a receptação ocorre no exercício de atividade comercial ou industrial, a pena é maior: reclusão de 3 a 8 anos, mais multa. Já a receptação culposa, quando a pessoa não sabe, mas poderia saber da origem ilícita, prevê pena mais branda. O crime busca coibir a comercialização de objetos provenientes de furto, roubo ou outros delitos, desestimulando o mercado ilegal e enfraquecendo a cadeia criminosa que lucra com bens obtidos por meios ilícitos.
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