Andréa Trindade e Daniela Cardoso
João Victor Araújo da Silva, conhecido como Vitinho, foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão pelas mortes de duas pessoas em 2016, no conjunto Feira IX, em Feira de Santana. Ele foi julgado nesta quarta-feira (28), no Salão do Tribunal do Júri, do Fórum Filinto Bastos.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Pela morte de Hércules Celestino de Barros, 24 anos, ele cumprirá uma pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, e pela morte de Aldacy Pereira de Lima, 42, cumprirá um ano e quatro meses pelo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). João Victor aguardou o julgamento preso no Conjunto Penal de Feira de Santana, desde 2016, e está com tuberculose.
O advogado Hércules Oliveira disse ao Acorda Cidade que a defesa esperava uma sentença mais branda. Segundo ele, a defesa deve apresentar um recurso de apelação. “Depois das provas colhidas, os autos demonstravam que João Vitor, apesar de ter cometido o crime que lhe foi imputado nos autos do processo, não ocorreu como transcrito na denúncia e na pronúncia, sendo assim a defesa entende que a pena deveria ter sido menor. Quanto a esse aspecto vamos apresentar a apelação ao Tribunal de Justiça para a pena diminuir ao patamar que a defesa entende ser o suficiente para o caso”, disse.
O advogado explicou que a defesa utilizou três teses. “A primeira foi da autodefesa: o João Vitor falou que matou para não morrer, então aplicamos a legítima defesa. A segunda foi a defesa técnica, baseada nos autos, onde alegamos que ele agiu em decorrência da violenta emoção, após injusta provocação da vítima. A terceira foi em relação ao segundo homicídio. O jurado também compreendeu que o homicídio foi culposo, pois ele tentou defender a vida e infelizmente uma senhora que estava no local veio a óbito também”, explicou.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
A promotora Dra. Semiana Cardoso informou que João Vitor vai cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Segundo ela, os jurados reconheceram que o réu merecia uma pena menor e por essa razão reconheceram um homicídio como culposo.
“Esse não foi o entendimento do Ministério Público, que entendeu que o crime aconteceu com erro de execução, ou seja, o réu tinha intenção de matar Hércules e por erro atingiu a senhora. Assim entendemos que deve ser a pena de homicídio doloso, com o acréscimo previsto no artigo 73 do código penal”, afirmou.
A promotora disse ainda que foi pedido a retirada do motivo fútil do crime, pois, segundo ela, houve prova nos autos que teve uma briga anterior e que não foi apenas uma discussão. “Eles chegaram às vias de fato e pedimos o homicídio qualificado, pois a vítima não teve a possibilidade de se defender”, disse.
Juiza Márcia Simões Costa (Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade)
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de março de 2016, por volta das 22h20, João Victor teve uma discussão em frente à residência de Hércules, na qual João Victor teria dito que a mulher de Hércules teria chegado em casa com outro homem. Após a discussão, João foi até a casa dele no bairro Terra Dura, armou-se com um revólver calibre 38, e foi ao bar Orla, onde estava acontecendo uma seresta, na qual Hércules estava. Vitor disparou vários disparos contra Hércules, e Aldacy, que estava na festa, foi atingida por uma bala perdida.
Hércules morreu no local e Aldacy foi socorrida para o Hospital Geral Clériston Andrade. Ela morreu após ficar 29 dias internada.