Feira de Santana

40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal

As saídas temporárias estão sendo realizadas por grupos, obedecendo a ordem alfabética

40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal 40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal 40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal 40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal

Gabriel Gonçalves

O Conjunto Penal de Feira de Santana, no cumprimento de decisões da Vara de Execuções Penais, contemplou 40 internos com a última saída temporária do ano, conhecida como saída temporária de Natal.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o capitão da Polícia Militar, Allan Araújo, diretor do Conjunto Penal, afirmou que todos os internos são do regime semiaberto, e serão monitorados com tornozeleiras eletrônicas.

"São em número de cinco as saídas temporárias durante o ano. Esse é um direito assegurado pela Lei de Execuções Penais e os presos são contemplados com essa saída após uma avaliação disciplinar da gestão prisional e autorização da Vara de Execuções Penais. Trata-se aqui da última saída temporária anual. recentemente estávamos com 35 internos beneficiados, número aumentado para 40 após a recepção de novas decisões. No dia 14 desse mês, 17 internos tiveram esse benefício concedido, e nesta quarta-feira, dia 23, mais 23 internos serão liberados, todos monitorados com tornozeleiras eletrônicas", explicou.

Comparado aos outros anos, o diretor do Conjunto Penal informou que o número de contemplados é menor, dentre outros motivos, por reflexo pandemia.

"Um dos fatores que influenciou foi justamente a pandemia. Logo no início do ciclo pandemico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu algumas diretrizes visando proteger a população privada de liberdade por conta do alto risco entre os individuos privados de liberdade, por decorrência do confinamento. Nesse contexto, os juízes avaliaram a concederam alguns benefícios, dentre eles, aqueles detentos que já estavam na condição de sair e voltar, com isso trazendo muitos riscos ao sistema prisional", disse.

De acordo com a lei, toda saída temporária tem a duração de sete dias. Segundo o Capitão Allan, caso algum interno não retorne dentro do prazo estabelecido, pode haver regressão no regime de cumprimento de pena e o preso penalizado com o regime fechado, perdendo os benefícios alcançados.

"Decorridos os sete dias de saída temporária, esses internos precisam retornar, e caso não o façam, com certeza terão prejuízos nos processos", destacou o diretor ao Acorda Cidade.

As saídas temporárias estão sendo realizadas por grupos, obedecendo a ordem alfabética. De acordo com o diretor, isso viabiliza a logística da utilização das tornozeleiras eletrônicas.

"Esses equipamentos são necessários para monitoração desses internos. Todos que estão saindo, estão sendo monitorados, mas como o número de equipamentos é limitado, dividiu-se em grupos, seguindo-se a ordem alfabética para concessão do benefício, conforme determinação da portaria da Vara de Execuções Penais", frisou.

Diferenças entre Indulto de Natal e Saídas Temporárias

Segundo o diretor do Conjunto Penal, o Indulto de Natal refere-se ao perdão da pena concedida a determinados presos pelo Presidente da República, e a saída temporária ocorre cinco vezes durante o ano.

"Esse perdão da pena é concedido para determinados presos que cometeram determinados crimes, sendo concedido no período natalino, como está previsto na Constituição Federal, e só o Presidente da República pode conceder, desta forma o preso fica totalmente livre da justiça. A saída temporária são saídas transitórias que ocorrem cinco vezes ao ano com duração de sete dias, previsto na Lei de Execuções Penais, que obriga o interno a retornar à unidade prisional para conclusão do cumprimento da sua pena", explicou.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade