
Onze dos 122 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana beneficiados com a saída temporária concedida no mês de dezembro ainda não retornaram para a unidade prisional. Por perderem o tempo para se apresentarem dentro do prazo estabelecido pela Justiça, eles passaram a ser considerados foragidos.
A saída temporária de fim de ano beneficia presos do regime semiaberto e ocorreu de forma dividida em dois períodos.
O Bloco 1 teve a saída autorizada de 66 internos no dia 2 de dezembro, com retorno previsto para o dia 8, contudo quatro deles não retornaram. Já os 56 presos do Bloco 2 deixaram a unidade no dia 23, com retorno marcado para o dia 29 de dezembro, dentre os quais 7 estão foragidos.
A saída temporária é um benefício concedido pela Vara de Execuções Penais, com base em critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena, que pode variar entre 1/6 ou 1/4, conforme o caso, além de parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária.
Os detentos em regime semiaberto podem ter direito a até cinco saídas temporárias por ano, geralmente nos períodos da Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
O retorno ao presídio na data determinada é obrigatório. O interno que não cumpre a determinação judicial pode perder o direito ao regime semiaberto e, caso seja recapturado, retornar ao regime fechado.
No início de dezembro, a reportagem do Acorda Cidade havia apurado que três detentos não haviam retornado após a primeira etapa da saída temporária. Com o encerramento dos dois períodos de liberação, o número de internos que descumpriram a decisão judicial subiu para 11.
Com informações do repórter Ed Santos, do Acorda Cidade
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