Política
TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Haddad e Folha
Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D´Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro
19/09/2019 às 14h02, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (19), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) aberta no ano passado pela então campanha de Jair Bolsonaro contra Fernando Haddad (PT), seu rival na corrida presidencial, que foi acusado de conluio com o jornal Folha de S. Paulo para prejudicar a imagem do candidato do PSL.
Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D´Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro “no calor do segundo turno”, visando prejudicar sua candidatura. Foram processados também o presidente do Grupo Folha, Luís Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias.
Segundo a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018, empresários simpáticos a Bolsonaro teriam contratado o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT.
A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, sustentou tratar-se de “noticia falsa, sem qualquer prova”, tendo como objetivo único “ denegrir a imagem do candidato”. Ela acusou o jornal e a jornalista que assinou a reportagem de serem simpáticos ao PT.
O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, descartou que esse tenha sido o caso. Ele afirmou que, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercício da atividade jornalística com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democracia”.
Mussi já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que o jornal e a jornalista fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro suscitou a proteção constitucional ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa.
Nesta quarta, Mussi disse não haver “nenhum indicio de que os representados [Haddad e Manuela D´Ávila] protagonizaram conluio com a Folha de S. Paulo visando prejudicar a campanha” de Bolsonaro. Ele acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excesso”.
Em consequência, o ministro rejeitou ainda que tenha havido um suposto caixa dois de campanha praticado pela campanha de Haddad, em função do uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro. Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a Aije.
Mais Notícias
Feira de Santana
Ônibus é destruído após morte de morador no bairro Conceição
A prefeitura emitiu uma nota suspendendo o transporte público no local nesta sexta, até que retorne à normalidade a segurança...
26/07/2024 às 21h43
Educação
Inscrições para cursos de idiomas e redação da Uefs encerram nesta terça-feira (30)
As inscrições ocorrem exclusivamente de forma presencial, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, no Módulo 2 da...
26/07/2024 às 20h30
Feira de Santana
Fé e devoção: milhares de fiéis participam da procissão em homenagem à Senhora Sant'Ana
Segundo Dom Itamar, a devoção à Senhora Sant'Ana começou há 292 anos. Uma tradição, que deve ser passada de geração...
26/07/2024 às 18h33
Brasil
Concurso Unificado: provas começam a ser distribuídas em 3 de agosto
Com o adiamento do exame, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos recolheu todos os 18.757 malotes...
26/07/2024 às 17h01
Política
PGR denuncia deputado Nikolas Ferreira por injúria ao presidente Lula
A PGR também ofereceu a Nikolas a possibilidade de realização de uma audiência preliminar para avaliação de um eventual acordo...
26/07/2024 às 16h52
Bahia
Viabahia conclui concretagem da passarela do Bessa na BR-324 e avança para próximas etapas
Segundo a Viabahia, a concretagem representa um importante avanço no cronograma de construção da nova passarela da região.
26/07/2024 às 16h46