Política
TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Haddad e Folha
Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D´Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro
19/09/2019 às 14h02, Por Maylla Nunes
Acorda Cidade
Agência Brasil – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (19), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) aberta no ano passado pela então campanha de Jair Bolsonaro contra Fernando Haddad (PT), seu rival na corrida presidencial, que foi acusado de conluio com o jornal Folha de S. Paulo para prejudicar a imagem do candidato do PSL.
Os advogados da campanha de Bolsonaro sustentaram que Haddad e sua candidata a vice, Manuela D´Ávila, agiram em conluio com a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, para publicar reportagem caluniosa sobre Bolsonaro “no calor do segundo turno”, visando prejudicar sua candidatura. Foram processados também o presidente do Grupo Folha, Luís Frias, e a então diretora de redação do jornal, Maria Cristina Frias.
Segundo a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018, empresários simpáticos a Bolsonaro teriam contratado o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT.
A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, sustentou tratar-se de “noticia falsa, sem qualquer prova”, tendo como objetivo único “ denegrir a imagem do candidato”. Ela acusou o jornal e a jornalista que assinou a reportagem de serem simpáticos ao PT.
O corregedor-eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, descartou que esse tenha sido o caso. Ele afirmou que, a partir das informações dos autos, o que se demonstrou foi o exercício da atividade jornalística com base “na relação indissociável entre a liberdade e imprensa, de expressão e democracia”.
Mussi já havia negado uma medida cautelar pedida pela defesa de Bolsonaro para que o jornal e a jornalista fossem obrigados a revelar a fonte ou apresentassem provas das informações publicadas. O ministro suscitou a proteção constitucional ao sigilo da fonte e à liberdade de imprensa.
Nesta quarta, Mussi disse não haver “nenhum indicio de que os representados [Haddad e Manuela D´Ávila] protagonizaram conluio com a Folha de S. Paulo visando prejudicar a campanha” de Bolsonaro. Ele acrescentou que a reportagem representa “nada mais que o exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurado, sem nenhum elemento que configurasse suposto excesso”.
Em consequência, o ministro rejeitou ainda que tenha havido um suposto caixa dois de campanha praticado pela campanha de Haddad, em função do uso de jornal de circulação nacional para veicular propaganda contra seu adversário, conforme alegava a defesa de Bolsonaro. Mussi foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, que decidiram arquivar a Aije.
Mais Notícias
Feira de Santana
Diretor-geral do Dnit diz que previsão para licitar duplicação do Contorno de Feira é até junho
Zé Neto lembrou, durante o encontro, que duas audiências públicas foram realizadas para dialogar sobre as obras do novo Contorno...
25/04/2024 às 16h49
Política
Lira defende maior participação de Lula na articulação política
Para o presidente da Câmara, o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) "dificilmente estaria preso se não fosse pelo fato da...
25/04/2024 às 16h40
Bahia
Polícia Civil desarticula esquema de crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro em Vitória da Conquista
Vários equipamentos eletrônicos, celulares, maquinetas, cartões e recibos bancários foram apreendidos na casa de um homem que já têm passagens...
25/04/2024 às 16h37
Polícia
PM resgata 4 vítimas sequestradas e apreende submetralhadora e pistola em Ilhéus
Os PMs realizavam policiamento na localidade conhecida como Rua do Mosquito, quando avistaram quatro vítimas, uma delas um bebê, que...
25/04/2024 às 16h30
Micareta 2024
Acorda Cidade concorre a quatro categorias no Troféu Oscar Folia
Confira na matéria quais são as categorias concorridas.
25/04/2024 às 15h54
Vitória da Conquista
PF deflagra operação contra desvios de verbas de secretaria de Conquista em 1° ano da pandemia
A polícia informou que a denúncia foi apresentada em 2022 pela própria Procuradoria de Vitória da Conquista, quando tomou conhecimento...
25/04/2024 às 15h36