Bahia
TRT5-BA passa a emitir certidão de processos trabalhistas pela internet
A inovação é regulamentada pelo Ato TRT5 nº 111/2019, da presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, divulgado no Diário da Justiça do dia 2 de maio.
06/05/2019 às 14h42, Por Maylla Nunes
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) passou a emitir gratuitamente, através do seu portal www.trt5.jus.br (link "Certidões", no menu à esquerda), a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), que possibilita conferir a existência de processos trabalhistas movidos no Tribunal. O interessado pode solicitar tanto a certidão para pessoa física como para pessoa jurídica, ambas abrangendo os processos que tramitam em meio físico e eletrônico. A inovação é regulamentada pelo Ato TRT5 nº 111/2019, da presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, divulgado no Diário da Justiça do dia 2 de maio.
A CEAT será obtida exclusivamente mediante acesso à página do Tribunal na internet, salvo nos casos de indisponibilidade do sistema. O solicitante deve informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O nome vinculado ou a razão social não são obrigatórios. Nos casos em que o sistema apresentar indisponibilidade e houver urgência, a certidão também pode ser solicitada diretamente na Coordenadoria de Atendimento ao Público, em Salvador, nos Núcleos de Apoio às Varas do Trabalho do interior ou na própria Vara do Trabalho. A expedição por unidade judiciária do TRT5 implica na cobrança de valor referente a emolumentos.
A CEAT é emitida como positiva quando existem processos em tramitação, hipótese em que constará na certidão a relação desses processos. Quando não houver processos relacionados com o nome pesquisado, a certidão será negativa. Ficam fora da pesquisa as ações de consignação em pagamento, os embargos de terceiro, a apuração de falta grave, o mandado de segurança individual ou coletivo, os processos arquivados definitivamente e as ações originárias de 2ª instância.
Certidões diferentes – A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas não está relacionada com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A primeira, é solicitada pelo cidadão que tem interesse em saber se a pessoa ou empresa pesquisada possui ou não ações trabalhistas movidas no Tribunal. Já a segunda pesquisa mostra empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do Trabalho de todo o país, condição que implica sérias restrições aos devedores.
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